BIOTECNOLOGIA PROTEÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PATENTES LEI 9.279, ART. 18, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO

INTERPRETAÇÃO (GT DO INPI) - PRINCÍPIOS GERAIS DE SISTEMÁTICA:
a) 1ª PROPOSTA - 02 REINOS
SUPERIORES - CÉLULAS CAPAZES DE SE AGRUPAREM EM TECIDOS DIFERENCIADOS, EX.: PLANTAS E ANIMAIS.

EUCARIOTOS
INFERIORES - INCAPAZES DE FORMAR TECIDO, EX.: FUN- GOS, ALGAS SUPERIORES, MIXOMICETOS E PROTOZOÁRIOS PROCARIOTOS --- EX.: BACTÉRIAS E ALGAS CIANOFÍCIAS

b) 2ª PROPOSTA - 03 REINOS

  • ANIMAL
  • VEGETAL
    PROTISTAS SUPERIORES (EUCARIOTOS INFERIORES)
  • PROTISTA
    PROTISTAS INFERIORES (PROCARIOTOS)
  • c) 3ª PROPOSTA - 05 REINOS

  • PLANTEA
  • ANIMALIA
  • PROTISTA - ALGAS SUPERIORES E PROTOZOÁRIOS
  • MONERA - BACTÉRIAS E ALGAS CIANOFÍCIAS
  • FUNGI - FUNGOS E MIXOMICETOS CONCLUSÃO: NA FILOGENESE (HISTÓRIA EVOLUCIONÁRIA DAS ESPÉCIES), ANIMAIS E PLANTAS PERTENCEM A CLASSIFICAÇÕES SISTE- MÁTICAS (REINOS) DISTINTAS.
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    BIOTECNOLOGIA PROTEÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PATENTES LEI 9.279, ART. 18, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO

    INTERPRETAÇÃO (GT DO INPI) - TRAZENDO TAL ENTENDIMENTO PARA O ARTIGO 18, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO:

    ESTÃO EXCLUÍDOS DA PATENTEABILIDADE AQUELES CUJAS CÉLULAS SÃO CAPAZES DE FORMAR TECIDOS E CONSEQUENTEMENTE ÓRGÃOS.

    EXEMPLOS:

    ANIMAL:

  • LINHAGEM CELULARES GERMINATIVAS
  • CÉLULA OVO (REGENERAÇÃO DO ANIMAL INTEIRO)
  • ÓRGÃOS DE ANIMAIS

    VEGETAL:

    QUALQUER PARTE DE PLANTA QUE PUDER REPRESENTAR O PATENTEAMENTO INDIRETO DO TODO
  • CÉLULA OU PARTE DE PLANTA COM CAPACIDADE DE GERAR UMA NOVA PLANTA
  • CÉLULAS GERMINAIS (ÓVULO, CÉLULA OVO, EMBRIÃO, SEMENTE, CULTURA EMBRIONÁRIA



  • BIOTECNOLOGIA PROTEÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PATENTES - ART. 18, INCISO III PARÁGRAFO ÚNICO

    EXCEÇÃO:TRANGENICIDADE

    MICROORGANISMO


    [ DEFINIÇÃO BIOLÓGICA USUAL
    [ ORGANISMOS UNICELULARES,
    MICROSCÓPICOS, QUE EXISTEM DE FORMA AUTÔNOMA NA NATUREZA, INCAPAZES DE AGREGAR-SE PARA FORMAR UM INDIVÍDUO MULTICELULAR COMPLEXO. INCLUI: BACTÉRIAS, FUNGOS, PROTOZOÁRIOS, ALGAS MICROSCÓPICAS E VÍRUS.


    [DEFINIÇÃO DECORRENTE DOS CONHECIMENTOS DA BIOLOGIA CELULAR (NOVO TIPO DE MICROORGANISMO) [ CÉLULAS ISOLADAS DE ORGANISMOS MULTICELULARES (ANIMAIS E PLANTAS), MANTIDAS EM MEIO DE CULTURA ADEQUADOS A SUA SOBREVIVÊNCIA ENQUANTO ORGANISMOS VIVOS AUTÔNOMOS.

    EXEMPLOS: CULTURAS CELULARES DE LABORATÓRIO COM FINALIDADE INDUSTRIAL (INSUMOS INDUSTRIAIS, SUBSTÂNCIAS MEDICAMENTOSAS).


    HIBRIDOMAS[ FORMADOS POR CÉLULAS TRANGÊNICAS, OBTIDOS POR FUSÃO CELULAR “IN VITRO”. PRODUTORES DE ANTICORPOS MONOCLONAIS. IMPORTÂNCIA: TECNOLOGIAS DIAGNÓSTICAS.

    PASSÍVEIS DE PATENTEAMENTO [ PROCESSOS ENVOLVENDO CÉLULAS VEGETAIS MANTI- DAS EM CULTURA. IMPORTÂNCIA: PRODUTORAS DE CORANTES NATURAIS PARA ALIMENTOS (CHICONINA) E MEDICAMENTOS (QUININA).

    PASSÍVEIS DE PATENTEAMENTO [ PROCESSOS ENVOLVENDO CÉLULAS VEGETAIS NÃO TRANGÊNICAS MANTIDAS EM CULTURA.

     
    PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS

    OBJETO DA INVENÇÃO
    [ Um processo compreendendo a etapa de transformar células de plantas ou tecidos com um DNA RECOMBINANTE e a etapa subseqüente de regeneração e reprodução de plantas e sementes.

    EXPLICAÇÃO

    [ O processo como um todo não é essencialmente biológico, ou um processo biológico natural (art. 10, inciso IX, da Lei 9.279) porque a etapa de transformação ocorrida é uma etapa essencialmente técnica com um impacto decisivo na obtenção do resultado final e não poderia ocorrer sem a intervenção humana.

     
    MICROORGANISMOS E ATIVIDADE MICROBIOLÓGICA

    "MICROORGANISMOS"
    ... não somente bactérias e leveduras, mas também fungos, algas, protozoários e células humanas, animais ou vegetais, todos os organismos unicelulares abaixo dos limites da visão, os quais podem ser propagados e manipulados em laboratório.

    "ATIVIDADE MICROBIOLÓGICA"
    ... atividade técnica qualificada na qual usa-se diretamente os microorganismos acima definidos... inclui não somente a fermentação tradicional e processos de biotransformação, como também a manipulação de microorganismos por técnica de engenharia genética ou fusão, a produção ou modificação de produtos em sistemas recombinantes etc, no sentido de explorar a capacidade dos micróbios e células cultivadas.

     
    FERRAMENTAS E MATERIAIS ENVOLVIDOS NA PATENTE BIOTECNOLÓGICA – ESPECIALMENTE NA TECNOLOGIA DO DNA RECOMBINANTE

    [ Enzimas de restrição;
    [
    DNA Polimerase I, Transcritase Reversa, Transferase Terminal, DNA Ligase, Fosfatase Alcalina, Polinucleotídeo Quinase, Nuclease S1, etc.;
    [ Hospedeiro - células receptoras do DNA a ser clonado
    - requisitos de um bom hospedeiro:
    aceitar o DNA exógeno sem modificá-lo;

    [permitir a seleção das células que contém o DNA exógeno (células recombinan-tes);
    [apresentar baixo potencial de proliferação no ambiente caso a mensagem exógena a ser clonada apresente “ risco ” ao ecossistema.
    [Vetores - veículos utilizados para a introdução de um DNA exógeno em um hos-pedeiro
    - condições e caracterização de um bom vetor:

    [
    apresentar propriedades que facilitem a sua ligação ao DNA a ser clonado
    [ replicar na célula hospedeira e com isso replicar também o DNA exógeno
    [apresentar propriedades que permitam a seleção de hospedeiros que contenham o DNA recombinante
    [ possibilitar a expressão da mensagem exógena inserida no hospedeiro
    [ apresentar propriedades que colaborem para a não proliferação ambiental do DNA clonado
    [DNA quimérico: DNA recombinante contendo genes de espécies diferentes.
    Fonte: Nilce T. Pulga; Luciano L. Nass; João Lúcio de Azevedo - 1991.

     
    RELATÓRIO DESCRITIVO DO PEDIDO DE PATENTE BIOTECNOLÓGICA

    PARTE ESPECÍFICA –
    [
    Deverá conter os dados quanto ao depósito do material biológico;

    [
    Conter as propriedades imprescindíveis da matéria viva necessária a sua completa descrição;

    [Levedura:
    -estado de crescimento nos meios adequados;
    - propriedades fisiológicas específicas, etc.

    [Fungos e bolores:
    -estados de crescimento nos meios adequados;
    -propriedades fisiológicas e ecológicas específicas;
    - condições ótimas de crescimento, etc.

    [Bactérias:
    -propriedades morfológicas nos meios adequados (tamanho e forma das células, presença ou ausência de motilidade, etc.);
    -estado de crescimento nos meios adequados;
    -propriedades fisiológicas específicas;
    - outras propriedades necessárias à caracterização da nova espécie, etc.;


    RELATÓRIO DESCRITIVO DO PEDIDO DE PATENTE BIOTECNOLÓGICA

    [Actinomicetos:
    -propriedades morfológicas (ramificação, forma da hifa, etc.);
    -estado de crescimento nos meios adequados; propriedades fisiológicas, etc.;


    [ Algas:
    -estado de crescimento em meio adequado;
    -propriedades morfológicas (presença de pigmentos, presença de reservas nutritivas, etc.);
    -propriedades fisiológicas, etc.;


    [Protozoários:
    -estado de crescimento no meio adequado;
    -propriedades morfológicas;
    -propriedades fisiológicaas (patogenicidade), etc.;


    [ Vírus:
    -
    estado de crescimento no meio adequado;
    - propriedades morfológicas (formação de proteínas, formação de infecções, formação de ácidos nucleicos, etc.);
    - propriedades fisiológicas (patogenicidade, replicação bioquimica, liberação, lise, etc.).


    [ Outras matérias vivas passíveis de serem cultivadas “in vitro ” que não estejam incluídas nas categorias anteriores.

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