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BIOTECNOLOGIA
PROTEÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PATENTES LEI 9.279, ART. 18, INCISO
III E PARÁGRAFO ÚNICO
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INTERPRETAÇÃO (GT DO INPI) -
PRINCÍPIOS GERAIS DE SISTEMÁTICA:
a) 1ª PROPOSTA - 02 REINOS
SUPERIORES - CÉLULAS CAPAZES DE SE AGRUPAREM EM TECIDOS DIFERENCIADOS,
EX.: PLANTAS E ANIMAIS.
EUCARIOTOS
INFERIORES - INCAPAZES DE FORMAR TECIDO, EX.: FUN- GOS, ALGAS SUPERIORES,
MIXOMICETOS E PROTOZOÁRIOS PROCARIOTOS --- EX.: BACTÉRIAS E ALGAS CIANOFÍCIAS
b) 2ª PROPOSTA - 03 REINOS
ANIMAL
VEGETAL
PROTISTAS SUPERIORES (EUCARIOTOS INFERIORES)
PROTISTA
PROTISTAS INFERIORES (PROCARIOTOS)
c) 3ª PROPOSTA - 05 REINOS
PLANTEA
ANIMALIA
PROTISTA - ALGAS SUPERIORES
E PROTOZOÁRIOS
MONERA - BACTÉRIAS E ALGAS
CIANOFÍCIAS
FUNGI - FUNGOS E MIXOMICETOS
CONCLUSÃO: NA FILOGENESE (HISTÓRIA EVOLUCIONÁRIA DAS ESPÉCIES), ANIMAIS
E PLANTAS PERTENCEM A CLASSIFICAÇÕES SISTE- MÁTICAS (REINOS) DISTINTAS.
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BIOTECNOLOGIA
PROTEÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PATENTES LEI 9.279, ART. 18, INCISO
III E PARÁGRAFO ÚNICO
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INTERPRETAÇÃO (GT DO INPI) -
TRAZENDO TAL ENTENDIMENTO PARA O ARTIGO 18, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO:
ESTÃO EXCLUÍDOS DA PATENTEABILIDADE AQUELES CUJAS CÉLULAS SÃO CAPAZES
DE FORMAR TECIDOS E CONSEQUENTEMENTE ÓRGÃOS.
EXEMPLOS:
ANIMAL:
LINHAGEM CELULARES GERMINATIVAS
CÉLULA OVO (REGENERAÇÃO DO ANIMAL
INTEIRO)
ÓRGÃOS DE ANIMAIS
VEGETAL:
QUALQUER PARTE DE PLANTA QUE PUDER REPRESENTAR O PATENTEAMENTO INDIRETO
DO TODO
CÉLULA OU PARTE DE PLANTA COM
CAPACIDADE DE GERAR UMA NOVA PLANTA
CÉLULAS GERMINAIS (ÓVULO, CÉLULA
OVO, EMBRIÃO, SEMENTE, CULTURA EMBRIONÁRIA
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BIOTECNOLOGIA
PROTEÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PATENTES - ART. 18, INCISO III PARÁGRAFO
ÚNICO
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EXCEÇÃO:TRANGENICIDADE
MICROORGANISMO
[ DEFINIÇÃO
BIOLÓGICA USUAL [
ORGANISMOS UNICELULARES,
MICROSCÓPICOS, QUE EXISTEM DE FORMA AUTÔNOMA NA NATUREZA, INCAPAZES DE
AGREGAR-SE PARA FORMAR UM INDIVÍDUO MULTICELULAR COMPLEXO. INCLUI: BACTÉRIAS,
FUNGOS, PROTOZOÁRIOS, ALGAS MICROSCÓPICAS E VÍRUS.
[DEFINIÇÃO
DECORRENTE DOS CONHECIMENTOS DA BIOLOGIA CELULAR (NOVO TIPO DE MICROORGANISMO)
[
CÉLULAS ISOLADAS DE ORGANISMOS MULTICELULARES (ANIMAIS E PLANTAS), MANTIDAS
EM MEIO DE CULTURA ADEQUADOS A SUA SOBREVIVÊNCIA ENQUANTO ORGANISMOS VIVOS
AUTÔNOMOS.
EXEMPLOS: CULTURAS CELULARES DE LABORATÓRIO COM FINALIDADE INDUSTRIAL
(INSUMOS INDUSTRIAIS, SUBSTÂNCIAS MEDICAMENTOSAS).
HIBRIDOMAS[
FORMADOS POR CÉLULAS TRANGÊNICAS,
OBTIDOS POR FUSÃO CELULAR “IN VITRO”. PRODUTORES DE ANTICORPOS MONOCLONAIS.
IMPORTÂNCIA: TECNOLOGIAS DIAGNÓSTICAS.
PASSÍVEIS DE PATENTEAMENTO
[ PROCESSOS
ENVOLVENDO CÉLULAS VEGETAIS MANTI- DAS EM CULTURA. IMPORTÂNCIA: PRODUTORAS
DE CORANTES NATURAIS PARA ALIMENTOS (CHICONINA) E MEDICAMENTOS (QUININA).
PASSÍVEIS DE PATENTEAMENTO
[ PROCESSOS
ENVOLVENDO CÉLULAS VEGETAIS NÃO TRANGÊNICAS MANTIDAS EM CULTURA.
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PROCESSOS
BIOTECNOLÓGICOS
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OBJETO DA INVENÇÃO
[ Um
processo compreendendo a etapa de transformar células de plantas ou tecidos
com um DNA RECOMBINANTE e a etapa subseqüente de regeneração e reprodução
de plantas e sementes.
EXPLICAÇÃO
[ O
processo como um todo não é essencialmente biológico, ou um processo biológico
natural (art. 10, inciso IX, da Lei 9.279) porque a etapa de transformação
ocorrida é uma etapa essencialmente técnica com um impacto decisivo na
obtenção do resultado final e não poderia ocorrer sem a intervenção humana.
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MICROORGANISMOS
E ATIVIDADE MICROBIOLÓGICA
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"MICROORGANISMOS"
... não somente bactérias e leveduras, mas também fungos, algas, protozoários
e células humanas, animais ou vegetais, todos os organismos unicelulares
abaixo dos limites da visão, os quais podem ser propagados e manipulados
em laboratório.
"ATIVIDADE MICROBIOLÓGICA"
... atividade técnica qualificada na qual usa-se diretamente os microorganismos
acima definidos... inclui não somente a fermentação tradicional e processos
de biotransformação, como também a manipulação de microorganismos por
técnica de engenharia genética ou fusão, a produção ou modificação de
produtos em sistemas recombinantes etc, no sentido de explorar a capacidade
dos micróbios e células cultivadas.
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FERRAMENTAS
E MATERIAIS ENVOLVIDOS NA PATENTE BIOTECNOLÓGICA – ESPECIALMENTE
NA TECNOLOGIA DO DNA RECOMBINANTE
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[ Enzimas
de restrição;
[DNA Polimerase I, Transcritase
Reversa, Transferase Terminal, DNA Ligase, Fosfatase Alcalina, Polinucleotídeo
Quinase, Nuclease S1, etc.;
[ Hospedeiro
- células receptoras do DNA a ser clonado
- requisitos de um bom hospedeiro:
aceitar o DNA exógeno sem modificá-lo;
[permitir
a seleção das células que contém o DNA exógeno (células recombinan-tes);
[apresentar
baixo potencial de proliferação no ambiente caso a mensagem exógena a
ser clonada apresente “ risco ” ao ecossistema.
[Vetores
- veículos utilizados para a introdução de um DNA exógeno em um hos-pedeiro
- condições e caracterização de um bom vetor:
[ apresentar propriedades
que facilitem a sua ligação ao DNA a ser clonado
[
replicar na célula hospedeira e com isso replicar também o DNA exógeno
[apresentar
propriedades que permitam a seleção de hospedeiros que contenham o DNA
recombinante
[ possibilitar
a expressão da mensagem exógena inserida no hospedeiro
[ apresentar
propriedades que colaborem para a não proliferação ambiental do DNA clonado
[DNA
quimérico: DNA recombinante contendo genes de espécies diferentes.
Fonte: Nilce T. Pulga; Luciano L. Nass; João Lúcio de Azevedo - 1991.
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RELATÓRIO
DESCRITIVO DO PEDIDO DE PATENTE BIOTECNOLÓGICA
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PARTE ESPECÍFICA –
[ Deverá conter os dados
quanto ao depósito do material biológico;
[ Conter as propriedades
imprescindíveis da matéria viva necessária a sua completa descrição;
[Levedura:
-estado de crescimento nos meios adequados;
- propriedades fisiológicas específicas, etc.
[Fungos
e bolores:
-estados de crescimento nos meios adequados;
-propriedades fisiológicas e ecológicas específicas;
- condições ótimas de crescimento, etc.
[Bactérias:
-propriedades morfológicas nos meios adequados (tamanho e forma das células,
presença ou ausência de motilidade, etc.);
-estado de crescimento nos meios adequados;
-propriedades fisiológicas específicas;
- outras propriedades necessárias à caracterização da nova espécie, etc.;
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RELATÓRIO
DESCRITIVO DO PEDIDO DE PATENTE BIOTECNOLÓGICA
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[Actinomicetos:
-propriedades morfológicas (ramificação, forma da hifa, etc.);
-estado de crescimento nos meios adequados; propriedades fisiológicas,
etc.;
[ Algas:
-estado de crescimento em meio adequado;
-propriedades morfológicas (presença de pigmentos, presença de reservas
nutritivas, etc.);
-propriedades fisiológicas, etc.;
[Protozoários:
-estado de crescimento no meio adequado;
-propriedades morfológicas;
-propriedades fisiológicaas (patogenicidade), etc.;
[ Vírus:
- estado de crescimento
no meio adequado;
- propriedades morfológicas (formação de proteínas, formação de infecções,
formação de ácidos nucleicos, etc.);
- propriedades fisiológicas (patogenicidade, replicação bioquimica, liberação,
lise, etc.).
[ Outras
matérias vivas passíveis de serem cultivadas “in vitro ” que não estejam
incluídas nas categorias anteriores.
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