CARTA ABERTA DE CIENTISTAS BRASILEIROS

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AO CONGRESSO NACIONAL

AOS CIDADÃOS BRASILEIROS

  • Para nós, cientistas brasileiros abaixo assinados, o Brasil não pode abrir mão da tecnologia de organismos transgênicos.
     

  • Entendemos que a nova tecnologia é imprescindível para a sustentabilidade e competitividade do agronegócio brasileiro e agricultura familiar.
     
  • A nova tecnologia acarretará em benefícios sociais e econômicos para o País.
     
  • Os cientistas brasileiros estão tecnicamente capacitados, no mesmo nível dos cientistas dos países desenvolvidos, para desenvolverem produtos e avaliar a segurança alimentar e ambiental de qualquer organismo geneticamente modificado antes de ser liberado para o mercado.
     
  • A competência brasileira nessa área do conhecimento é fruto dos pesados investimentos da sociedade brasileira nas universidades, empresas e instituições de pesquisa públicas e privadas e do esforço e dedicação de seus cientistas.
     
  • É evidente que a pesquisa e a liberação para o mercado de organismos geneticamente modificados deve ser fiscalizada pelo Estado.
     
  • Mas para haver produto é preciso haver pesquisa, e para que os dados sejam obtidos pelos cientistas é preciso obter licenças para instalação de experimentos.
     
  • Sucede que o Ibama é o órgão responsável pela completa paralisação das pesquisas, em razão de não conceder as licenças para instalação dos experimentos de laboratório e campo.
     
  • A razão para a não concessão das licenças para instalação de experimentos de campo foi a inexistência de normas, e quando essa lacuna foi suprida o Ibama continuou não concedendo as licenças porque tem efetuado exigências impossíveis de serem cumpridas por qualquer instituição de pesquisa brasileira.
     
  • A demora, a formulação de exigências impossíveis de serem cumpridas, a burocracia excessiva e a redundância de exigências efetuadas por diferentes órgãos como a CTNBio, Ibama e Anvisa, acarretará o completo distanciamento e o atraso do Brasil em relação a outros países competidores.
     
  • É preciso vontade política para resolver a questão.
     
  • E como entendemos que o Brasil não pode ser condenado ao atraso na área de biotecnologia agrícola, conclamamos que sejam adotadas as seguintes providências:
     
    1 - Imediata conversão em lei da Medida Provisória n° 2.191-9
     
    Justificativa: dar força e prestígio à CTNBio e reafirmar suas competências legais e regulamentares dentre as quais se inclui seu direito exclusivo de emitir parecer prévio técnico conclusivo que vincula todos os demais órgãos do governo.
     
    2 - Imediata aprovação do PL n° 2.905/97
     
    Justificativa: define com clareza a competência complementar dos demais órgãos de fiscalização da saúde agricultura e meio ambiente em relação a OGMs e garante a não redundância de exigências
     
    3 - Imediata modificação da Lei n° 7.802/89 (alterada pela lei n° 9.974/2000) para supressão da exigência de registro especial temporário - RET para laboratórios, casas de vegetação e experimentos de campo com OGMs resistentes a doenças e insetos.
     
    Justificativa: a lei de biossegurança deve ser aplicada e não a legislação de agrotóxicos.
     
  • Ressaltamos que esta iniciativa não representa necessariamente posicionamentos institucionais, mas o consenso dos signatários.

Brasil, 12 de maio de 2003.
Assinam,
Nome, titulação, instituição.


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