AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
AO
CONGRESSO NACIONAL
AOS
CIDADÃOS BRASILEIROS
Para
nós, cientistas brasileiros abaixo assinados, o Brasil
não pode abrir mão da tecnologia de organismos transgênicos.
Entendemos
que a nova tecnologia é imprescindível para a
sustentabilidade e competitividade do agronegócio brasileiro e
agricultura familiar.
A
nova tecnologia acarretará em benefícios sociais e
econômicos para o País.
Os
cientistas brasileiros estão tecnicamente capacitados, no
mesmo nível dos cientistas dos países desenvolvidos,
para desenvolverem produtos e avaliar a segurança alimentar e
ambiental de qualquer organismo geneticamente modificado antes de ser
liberado para o mercado.
A
competência brasileira nessa área do conhecimento
é fruto dos pesados investimentos da sociedade brasileira nas
universidades, empresas e instituições de pesquisa
públicas e privadas e do esforço e
dedicação de seus cientistas.
É
evidente que a pesquisa e a liberação para o mercado
de organismos geneticamente modificados deve ser fiscalizada pelo Estado.
Mas
para haver produto é preciso haver pesquisa, e para que os
dados sejam obtidos pelos cientistas é preciso obter
licenças para instalação de experimentos.
Sucede
que o Ibama é o órgão responsável pela
completa paralisação das pesquisas, em razão de
não conceder as licenças para instalação
dos experimentos de laboratório e campo.
A
razão para a não concessão das licenças
para instalação de experimentos de campo foi a
inexistência de normas, e quando essa lacuna foi suprida o
Ibama continuou não concedendo as licenças porque tem
efetuado exigências impossíveis de serem cumpridas por
qualquer instituição de pesquisa brasileira.
A
demora, a formulação de exigências
impossíveis de serem cumpridas, a burocracia excessiva e a
redundância de exigências efetuadas por diferentes
órgãos como a CTNBio, Ibama e Anvisa, acarretará
o completo distanciamento e o atraso do Brasil em
relação a outros países competidores.
É
preciso vontade política para resolver a questão.
E
como entendemos que o Brasil não pode ser condenado ao atraso
na área de biotecnologia agrícola, conclamamos que
sejam adotadas as seguintes providências:
1
- Imediata conversão em lei da Medida Provisória
n° 2.191-9
Justificativa:
dar força e prestígio à CTNBio e reafirmar suas
competências legais e regulamentares dentre as quais se inclui
seu direito exclusivo de emitir parecer prévio técnico
conclusivo que vincula todos os demais órgãos do governo.
2
- Imediata aprovação do PL n° 2.905/97
Justificativa:
define com clareza a competência complementar dos demais
órgãos de fiscalização da saúde
agricultura e meio ambiente em relação a OGMs e garante
a não redundância de exigências
3
- Imediata modificação da Lei n° 7.802/89
(alterada pela lei n° 9.974/2000) para supressão da
exigência de registro especial temporário - RET para
laboratórios, casas de vegetação e experimentos
de campo com OGMs resistentes a doenças e insetos.
Justificativa:
a lei de biossegurança deve ser aplicada e não a
legislação de agrotóxicos.
Ressaltamos
que esta iniciativa não representa necessariamente
posicionamentos institucionais, mas o consenso dos signatários.
Brasil,
12 de maio de 2003. Assinam, Nome,
titulação, instituição.