Portaria N° 782, de 7 de outubro de 2003


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e no Processo nº 21000.008344/2003-98, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Biossegurança relativa a Organismos Geneticamente Modificados - OGM do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com o objetivo de acompanhar as atividades e os projetos relacionados aos OGM no campo de suas competências e:

I - propor procedimentos de monitoramento e fiscalização de atividades envolvendo OGM ou derivados;

II - propor procedimentos de registro de insumos agrícolas ou produtos que contenham OGM ou derivados;

III - propor procedimentos específicos para a produção de sementes de espécies geneticamente modificadas;

IV - propor exigências e procedimentos de importação e exportação de OGM ou seus derivados, bem como dos produtos que os contenham;

V - propor procedimentos e critérios para a emissão de autorização de funcionamento de instituições que realizam atividades de pesquisa com OGM ou derivados, e de autorização de experimentos a campo;

VI - propor à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM;

VII - solicitar esclarecimentos à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre os pareceres técnicos prévios conclusivos de biossegurança de OGM por ela encaminhados.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será coordenada pela Secretaria-Executiva e constituída por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do MAPA e suas vinculadas:

I - Secretaria de Defesa Agropecuária:

a) Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal;

b) Departamento de Defesa Animal;

c) Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

d) Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária;

e) Coordenação de Laboratório Vegetal;

f) Coordenação de Laboratório Animal.

II - Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo:

a) Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Vegetal;

b) Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal;

c) Coordenação-Geral de Proteção de Cultivares.

III - Secretaria de Política Agrícola;

IV - Secretaria de Produção e Comercialização

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VI - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

VII - Consultoria Jurídica.

§ 1º Caberá aos titulares das unidades listadas nos incisos do caput deste artigo indicar à Secretaria-Executiva os representantes, titular e suplente, das unidades que constituem a Comissão, ficando a Secretaria-Executiva incumbida de baixar ato nomeando-os.

§ 2º A Comissão poderá solicitar a participação de especialistas para assessorá-la em temas específicos e também propor audiências ou reuniões com outras áreas de governo e com representantes do agronegócio e da sociedade civil organizada.

Art. 3º A Secretaria da Comissão será exercida pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 216, de 27 de abril de 2001.

ROBERTO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2003


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