|

Portaria
N° 782, de 7 de outubro de 2003
O
MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
Parágrafo único, inciso II, da
Constituição, considerando o disposto no art. 7º
da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e no Processo nº
21000.008344/2003-98, resolve:
Art.
1º Criar a Comissão de Biossegurança relativa
a Organismos Geneticamente Modificados - OGM do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com o objetivo
de acompanhar as atividades e os projetos relacionados aos OGM no
campo de suas competências e:
I
- propor procedimentos de monitoramento e
fiscalização de atividades envolvendo OGM ou derivados;
II
- propor procedimentos de registro de insumos agrícolas
ou produtos que contenham OGM ou derivados;
III
- propor procedimentos específicos para a
produção de sementes de espécies geneticamente modificadas;
IV
- propor exigências e procedimentos de
importação e exportação de OGM ou seus
derivados, bem como dos produtos que os contenham;
V
- propor procedimentos e critérios para a emissão
de autorização de funcionamento de
instituições que realizam atividades de pesquisa com
OGM ou derivados, e de autorização de experimentos a campo;
VI
- propor à Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança CTNBio critérios de
avaliação e monitoramento de risco de OGM;
VII
- solicitar esclarecimentos à Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre os
pareceres técnicos prévios conclusivos de
biossegurança de OGM por ela encaminhados.
Art.
2º A Comissão de que trata esta Portaria será
coordenada pela Secretaria-Executiva e constituída por
representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do MAPA e
suas vinculadas:
I
- Secretaria de Defesa Agropecuária:
a)
Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal;
b)
Departamento de Defesa Animal;
c)
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
d)
Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária;
e)
Coordenação de Laboratório Vegetal;
f)
Coordenação de Laboratório Animal.
II
- Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo:
a)
Departamento de Fomento e Fiscalização da
Produção Vegetal;
b)
Departamento de Fomento e Fiscalização da
Produção Animal;
c)
Coordenação-Geral de Proteção de Cultivares.
III
- Secretaria de Política Agrícola;
IV
- Secretaria de Produção e
Comercialização
V
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VI
- Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
VII
- Consultoria Jurídica.
§
1º Caberá aos titulares das unidades listadas nos
incisos do caput deste artigo indicar à Secretaria-Executiva
os representantes, titular e suplente, das unidades que constituem a
Comissão, ficando a Secretaria-Executiva incumbida de baixar
ato nomeando-os.
§
2º A Comissão poderá solicitar a
participação de especialistas para assessorá-la
em temas específicos e também propor audiências
ou reuniões com outras áreas de governo e com
representantes do agronegócio e da sociedade civil organizada.
Art.
3º A Secretaria da Comissão será exercida
pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Fica revogada a Portaria nº 216, de 27 de abril de 2001.
ROBERTO
RODRIGUES
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União de 10/10/2003
 |