Portaria MMA nº 457, de 13.11.2001


O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto nº 1.354, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Coordenadora do Programa Nacional da Diversidade Biológica – PRONABIO, instituída pelo Decreto nº 1.354, de 30 de dezembro de 1994:

I – Representantes Ministeriais:

a) Ministério do Meio Ambiente:
Titular: Bráulio Ferreira de Souza Dias;
Suplente: Lídio Coradin;

b) Ministério da Ciência e Tecnologia: (*)
Titular: Luiz Carlos Joels;
Suplente: Ione Egler;

c) Ministério da Agricultura:
Titular: Afonso Celso Candeia Valois;
Suplente: José Francisco Montenegro Valls;

d) Ministério da Saúde:
Titular: Ary Carvalho de Miranda;
Suplente: Márcia Chame dos Santos;

e) Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Mitzi Gurgel Valente da Costa;
Suplente: Benedito Fonseca Filho;

f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Titular: Eduardo F. Gomes;
Suplente: Ernesto Carrara;

II – Representantes da Comunidade Acadêmica e Científica:

a) Academia Brasileira de Ciências: (*)
Titular: Horácio Schneider;
Suplente: Francisco de Assis Esteves;

Titular: Sonia Machado Dietrich;
Suplente: Roberto Cavalcanti;

III – Representantes de Organizações Não-Governamentais Ambientais:

a) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento: (*)
Titular: Nurit Bensusan;
Suplente: Maria Adélia Oliveira da Cruz;

Titular: César Vitor do Espírito Santo;
Suplente: Maria Araújo de Aquino;

IV – Representantes do Setor Produtivo:

a) Confederação Nacional da Indústria: (*)
Titular: Fernando Castanheira Neto;
Suplente: Luro Domingos Moretto;

b) Confederação Nacional da Agricultura: (*)
Titular: Angelo Rafael Greco;
Suplente: Tibério Leonardo Guitton.

Art. 2º Fica atribuída à Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas – SBF, a função de prestar os serviços de apoio técnico e administrativo de que trata o art. 5º do Decreto nº 1.354, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º O titular da Secretaria de Biodiversidade e Florestas deste Ministério presidirá a Comissão Coordenadora do PRONABIO, nos afastamentos e impedimentos regulamentares de seu presidente.

I – Em seus impedimentos, o titular da Secretaria e Biodiversidade e Florestas deverá ser substituído pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Com alterações estabelecidas pela Portaria MMA nº 251, de 20.05.2002 - DOU de 21.05.2002.

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Publicada no D.O.U. de 16.11.2001, Seção II, pág. 26.


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