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Portaria
MMA nº 457, de 13.11.2001
O
MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das
atribuições, e tendo em vista o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto nº
1.354, de 30 de dezembro de 1994, resolve:
Art.
1º Designar os membros para compor a Comissão
Coordenadora do Programa Nacional da Diversidade Biológica
PRONABIO, instituída pelo Decreto
nº 1.354, de 30 de dezembro de 1994:
I
Representantes Ministeriais:
a)
Ministério do Meio Ambiente:
Titular:
Bráulio Ferreira de Souza Dias;
Suplente:
Lídio Coradin;
b)
Ministério da Ciência e Tecnologia: (*)
Titular:
Luiz Carlos Joels;
Suplente:
Ione Egler;
c)
Ministério da Agricultura:
Titular:
Afonso Celso Candeia Valois;
Suplente:
José Francisco Montenegro Valls;
d)
Ministério da Saúde:
Titular:
Ary Carvalho de Miranda;
Suplente:
Márcia Chame dos Santos;
e)
Ministério das Relações Exteriores:
Titular:
Mitzi Gurgel Valente da Costa;
Suplente:
Benedito Fonseca Filho;
f)
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Titular:
Eduardo F. Gomes;
Suplente:
Ernesto Carrara;
II
Representantes da Comunidade Acadêmica e Científica:
a)
Academia Brasileira de Ciências: (*)
Titular:
Horácio Schneider;
Suplente:
Francisco de Assis Esteves;
Titular:
Sonia Machado Dietrich;
Suplente:
Roberto Cavalcanti;
III
Representantes de Organizações
Não-Governamentais Ambientais:
a)
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento: (*)
Titular:
Nurit Bensusan;
Suplente:
Maria Adélia Oliveira da Cruz;
Titular:
César Vitor do Espírito Santo;
Suplente:
Maria Araújo de Aquino;
IV
Representantes do Setor Produtivo:
a)
Confederação Nacional da Indústria: (*)
Titular:
Fernando Castanheira Neto;
Suplente:
Luro Domingos Moretto;
b)
Confederação Nacional da Agricultura: (*)
Titular:
Angelo Rafael Greco;
Suplente:
Tibério Leonardo Guitton.
Art.
2º Fica atribuída à Diretoria do Programa
Nacional de Conservação da Biodiversidade, da
Secretaria de Biodiversidade e Florestas SBF, a
função de prestar os serviços de apoio
técnico e administrativo de que trata o art.
5º do Decreto nº 1.354, de 30 de dezembro de 1994.
Art.
3º O titular da Secretaria de Biodiversidade e Florestas deste
Ministério presidirá a Comissão Coordenadora do
PRONABIO, nos afastamentos e impedimentos regulamentares de seu presidente.
I
Em seus impedimentos, o titular da Secretaria e
Biodiversidade e Florestas deverá ser substituído pelo
representante do Ministério do Meio Ambiente.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
Com alterações estabelecidas pela Portaria MMA nº
251, de 20.05.2002 - DOU de 21.05.2002.
JOSÉ
CARLOS CARVALHO
Publicada
no D.O.U. de 16.11.2001, Seção II, pág. 26.
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