|

Portaria
SEXEC/MCT nº 3, de 12.02.2001
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e considerando
a necessidade de definir procedimentos na esfera de responsabilidade
do MCT, bem como estabelecer diretrizes para o fomento às
atividades concernentes à avaliação da
conformidade de microorganismos, resolve:
(*)
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de
sessenta dias, elaborar documento técnico sobre o panorama
nacional relativo às atividades de metrologia,
normalização, regulamentação
técnica e avaliação da conformidade
aplicáveis a microorganismos.
(*)
O prazo estipulado no Art. 1º foi prorrogado até 28 de
setembro de 2001, pela Portaria SEXEC/MCT
nº 12, de 12.04.2001 - DOU de 27.04.2001.
Art.
2º O referido documento técnico terá como foco a
utilização de microorganismos de qualquer natureza para
fins de construção, cultivo, manipulação,
transporte, comercialização, consumo,
liberação e descarte, de acordo com a Lei
nº 8.974/95 e abrangendo a pesquisa, produção
e comércio de produtos que se utilizem de microorganismos,
dentre os quais produtos industriais, agropecuários, de uso
ambiental, fármacos e alimentos.
§
1º O panorama nacional a ser analisado deverá
considerar, dentre os elementos pertinentes, os aspectos relacionados
com os procedimentos técnicos existentes e a base
técnica laboratorial disponível.
§
2º O documento técnico deverá, ainda, conter uma
análise sintética da situação
internacional pertinente, inclusive no que se refere a
tendências nos diversos campos de aplicação do panorama.
(**)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos
seguintes membros:
I
- Reinaldo Dias Ferraz de Souza, Coordenador;
II
- Ana Lúcia Delgado Assad;
III
- Vanderley Perez Canhos;
IV
- Júlio César Felix;
V
- Tânia Maria Araújo Domingues Zucchi;
VI
- Lúcia Fernandes Aleixo; e
VII
- Carlos Santos Amorim Júnior.
(**)
Art. 3º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCT
nº 12, de 12.04.2001 - DOU de 27.04.2001.
Art.
4º As atividades do Grupo de Trabalho serão acompanhadas
pela Coordenaçao Geral de Inovação e
Competitividade e pela Coordenação Geral de
Biotecnologia, que estabelecerão os contatos necessários
à condução dos trabalhos e as Secretarias de
Política Tecnológica e Empresarial - SEPTE e de
Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia - SEPCT se
encarregarão do provimento dos meios requeridos para o
desempenho das tarefas do GT.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS
AMÉRICO PACHECO
Publicada
no D.O.U. de 19.02.2001, Seção II-E, pág. 13.
Republicada
no D.O.U. de 21.02.2001, Seção II-E, pág. 12.
 |