Portaria SEXEC/MCT nº 3, de 12.02.2001


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de definir procedimentos na esfera de responsabilidade do MCT, bem como estabelecer diretrizes para o fomento às atividades concernentes à avaliação da conformidade de microorganismos, resolve:

(*) Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de sessenta dias, elaborar documento técnico sobre o panorama nacional relativo às atividades de metrologia, normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade aplicáveis a microorganismos.

(*) O prazo estipulado no Art. 1º foi prorrogado até 28 de setembro de 2001, pela Portaria SEXEC/MCT nº 12, de 12.04.2001 - DOU de 27.04.2001.

Art. 2º O referido documento técnico terá como foco a utilização de microorganismos de qualquer natureza para fins de construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte, de acordo com a Lei nº 8.974/95 e abrangendo a pesquisa, produção e comércio de produtos que se utilizem de microorganismos, dentre os quais produtos industriais, agropecuários, de uso ambiental, fármacos e alimentos.

§ 1º O panorama nacional a ser analisado deverá considerar, dentre os elementos pertinentes, os aspectos relacionados com os procedimentos técnicos existentes e a base técnica laboratorial disponível.

§ 2º O documento técnico deverá, ainda, conter uma análise sintética da situação internacional pertinente, inclusive no que se refere a tendências nos diversos campos de aplicação do panorama.

(**) Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Reinaldo Dias Ferraz de Souza, Coordenador;
II - Ana Lúcia Delgado Assad;
III - Vanderley Perez Canhos;
IV - Júlio César Felix;
V - Tânia Maria Araújo Domingues Zucchi;
VI - Lúcia Fernandes Aleixo; e
VII - Carlos Santos Amorim Júnior.

(**) Art. 3º com redação dada pela Portaria SEXEC/MCT nº 12, de 12.04.2001 - DOU de 27.04.2001.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão acompanhadas pela Coordenaçao Geral de Inovação e Competitividade e pela Coordenação Geral de Biotecnologia, que estabelecerão os contatos necessários à condução dos trabalhos e as Secretarias de Política Tecnológica e Empresarial - SEPTE e de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia - SEPCT se encarregarão do provimento dos meios requeridos para o desempenho das tarefas do GT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Publicada no D.O.U. de 19.02.2001, Seção II-E, pág. 13.
Republicada no D.O.U. de 21.02.2001, Seção II-E, pág. 12.


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