Portaria MCT nº 272, de 20.07.95


O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o Presidente da República sancionou a Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995, que estabelece normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados;

Considerando que a Medida Provisória nº 1.038, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, estabeleceu que a Política Nacional de Biossegurança se inclui na área de competência deste Ministério e que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança integra a sua estrutura básica;

Considerando que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança já se encontra organizada, através do Decreto nº 1.520, de 12 de junho de 1995;

Considerando que o art. 15 da Lei nº 8.974, de 1995, estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para sua regulamentação, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante e respectivo suplente indicados pelos titulares dos seguintes Ministérios:

I- da Ciência e Tecnologia, o qual exercerá a presidência da Comissão;
II- da Saúde;
III- do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IV- da Educação e Desporto;
V- da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VI- das Relações Exteriores.

Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalação da Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicada no D.O.U. nº 139, de 21.07.95.


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