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Portaria
MCT nº 272, de 20.07.95
O
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas
atribuições, e
Considerando
que o Presidente da República sancionou a Lei nº 8.974,
de 05 de janeiro de 1995, que estabelece normas para uso das
técnicas de engenharia genética e
liberação no meio ambiente de organismos geneticamente
modificados;
Considerando
que a Medida Provisória nº 1.038, de 27 de junho de
1995, que dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios,
estabeleceu que a Política Nacional de Biossegurança se
inclui na área de competência deste Ministério e
que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
integra a sua estrutura básica;
Considerando
que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
já se encontra organizada, através do Decreto nº
1.520, de 12 de junho de 1995;
Considerando
que o art. 15 da Lei nº 8.974, de 1995,
estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para sua
regulamentação, resolve:
Art.
1º Instituir Comissão Interministerial com a finalidade
de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº
8.974, de 5 de janeiro de 1995.
Art.
2º A Comissão será composta por um representante
e respectivo suplente indicados pelos titulares dos seguintes
Ministérios:
I-
da Ciência e Tecnologia, o qual exercerá a
presidência da Comissão;
II-
da Saúde;
III-
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IV-
da Educação e Desporto;
V-
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VI-
das Relações Exteriores.
Art.
3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalação
da Comissão.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ
ISRAEL VARGAS
Publicada
no D.O.U. nº 139, de 21.07.95.
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