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INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 2, DE 3 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, uso das atribuições que lhe
conferem o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, art.95, item VI, do
Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de
maio de 2002,
Considerando
as disposições das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto
de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990;
Considerando
as disposições da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de
1995, com as alterações introduzidas pela Medida
Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001,
Considerando,
ainda, as disposições do art. 4º, seus incisos e
parágrafos, da Resolução Conama nº 305, de
12 de junho de 2002;
Considerando,
por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito desta entidade
autárquica, o procedimento para o licenciamento ambiental para
pesquisa de campo de Organismos Geneticamente Modificados> OGM, resolve:
Art. 1º
Fica aprovada a rotina ser adotada no procedimento de
licenciamento ambiental para pesquisa em campo envolvendo organismos
geneticamente modificados> e seus derivados, a forma dos Anexos I
a III desta Instrução Normativa.
Art. 2º
O Termo de Referência deve orientar a
apresentação, pelo empreendedor do projeto de pesquisa
em campo, dos requisitos necessários ao requerimento de
Licença de Operação para Áreas de
Pesquisa - LOAP, definindo a abrangência dos estudos
necessários à caracterização preliminar
da área de influência da atividade, conforme o previsto
do anexo III, com os ajustes que, se fizerem necessários, caso
a caso, de acordo com as peculiaridades do projeto.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
MARCUS LUIZ
BARROSO BARROS
(Of. El.
nº 368)
ANEXO I
Roteiro de
procedimento a ser adotado para expedição de
LicençA de Operação para Áreas de
Pesquisa - LOAP de <organismos geneticamente modificados OGM
I - O
Empreendedor encaminha carta de consulta à Diretoria de
Licenciamento e Qualidade Ambiental (DILIQ), solicitando
orientações de como iniciar o Licenciamento Ambiental;
II - A DILIQ,
por intermédio da Coordenação Geral de
Licenciamento (CGLIC), presta orientações ao
Empreendedor, definindo o local e a data de apresentação
do Projeto;
III - A
DILIQ/CGLIC convida os órgãos ambientais estaduais para
a apresentação do projeto;
IV - O
empreendedor apresenta o Projeto à DILIQ/CGLIC;
V - O IBAMA,
por intermédio da Diretoria de Licenciamento e Qualidade
Ambiental, abre Processo de Licenciamento Ambiental, utilizando as
correspondências iniciais, os documentos de
identificação do Empreendedor e os documentos da apresentação;
VI - A
DILIQ/CGLIC efetua Vistoria Técnica para conhecimento da
área de inserção do Projeto e coleta de
subsídios para elaboração de Termo de
Referência Específico (TRE), observando o Anexo III;
VII - A
DILIQ/CGLIC elabora o Termo de Referência Específico e
encaminha ao Empreendedor;
VIII - O
Empreendedor entrega à DILIQ/CGLIC todos os requisitos
previstos na legislação e no Termo de Referência Específico;
IX - A
DILIQ/CGLIC efetua a conferência dos documentos apresentados em
atendimento aos requisitos;
X - O
Empreendedor protocola o Requerimento de Licença de
Operação para Áreas de Pesquisa (modelo no anexo
I), iniciando legalmente a contagem de prazo para decisão do
órgão ambiental;
XI - O
Empreeendedor efetua as publicações do Requerimento de
Licença de Operação para Áreas de
Pesquisa e encaminha à DILIQ/CGLIC;
XII - A
DILIQ/CGLIC analisa os documentos encaminhados e os estudos previsto
no Termo de Referência Específico;
XIII - A
DILIQ/CGLIC elabora Parecer Técnico nos moldes da
análise prevista na RESOLUÇÃO CONAMA nº 305/2002;
XIV - A
DILIQ/CGLIC informa ao Empreendedor os custos operacionais do
processo e, se for o caso, o valor da LOAP;
XV - O
Empreendedor encaminha à DILIQ/CGLIC o comprovante de pagamento;
XVI - O IBAMA
encaminha ao Empreendedor a LOAP com os respectivos condicionantes de validade;
XVII -
Empreendedor efetua as publicações do recebimento da
LOAP e encaminha à DILIQ/CGLIC;
XVIII - O
IBAMA efetua vistorias técnicas de acompanhamento,
monitoramento e fiscalização; e
XIX -
Indeferida a LOAP, a DILIQ/CGLIC informa ao Empreendedor.
ANEXO II
MODELO DE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADES DE OGM
|
SISTEMA DE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE OGM |
|
REQUERIMENTO |
|
1.
SOLICITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE: |
2. REGISTRO OU
LICENÇA ANTERIOR: |
|
o REGISTRO DE LABORATÓRIO |
o PARA
LABORATÓRIO No |
|
o REGISTRO DE
BIOT ´
ÉRIO |
o PARA
BIOTÉRIO No |
|
o REGISTRO DE
CASA DE VEGETAÇÃO |
o PARA CASA DE
VEGETAÇÃO No |
|
o LOAP |
o LOAP No |
|
o
LIBERAÇÃO COMERCIAL |
o
LIBERAÇÃO COMERCIAL No |
|
o RENOVAÇÃO |
|
|
o OUTROS |
|
|
3. DADOS DO REQUERENTE
Nome ou
Razão Social |
|
CGC/CPF |
Local da
Atividade (avenida, rua, estrada etc) |
|
Cep |
Telefone (DDD) |
Telex (Cód) |
Fax |
|
Município |
Cidade |
Estado |
|
4.
REPRESENTANTES LEGAIS |
|
Nome |
CPF |
|
Nome |
CPF |
|
Nome |
CPF |
|
5.
ÓRGÃO FINANCIADOR |
|
VALOR
DO EMPREENDIMENTO |
|
6. CONTATO |
|
Nome |
CPF |
|
Cep |
Telefone (DDD) |
Fax |
|
7. DECLARO,
PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIVIDADES
RELACIONADAS NESTE REQUERIMENTO REALIZAR-SE-Á DE ACORDO COM OS
DADOS TRANSCRITOS E ANEXO INDICADOS NO ITEM 8 (OITO) NO VERSO DO FORMULÁRIO. |
|
Nome |
Assinatura |
|
Local, Dia,
Mês, Ano |
|
MOD. |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÂO
Este termo de
referência orienta a apresentação do requerimento
de licença de operação para áreas de
pesquisa - LOAP, que constituirá o processo de licenciamento
ambiental para pesquisa em campo (incisos de I a V do parágrafo
4º, artigo 4º da resolução CONAMA 305 de 12
de junho de 2002) com plantas GM destinadas à agricultura,
alimentação humana e animal e, especificamente, define
a abrangência dos estudos necessários à
caracterização preliminar da área de
influência da atividade.
1.INFORMAÇÕES
GERAIS
Ø Nome
do projeto de pesquisa e da área experimental
Ø
Identificação da instituição proponente;
o Nome e/ou
Razão Social;
o
Endereço para correspondência;
o
Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
Ø
Identificação do responsável:
à Nome
e/ou Razão Social;
à
Endereço para correspondência;
à
Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
Ø
Identificação da empresa consultora, quando for o caso,
indicando razão social, endereço, telefone.fax, e-mail,
e nome do profissional para contato;
Ø
Identificação do(s) profissional(is) responsável
(is) pela elaboração dos estudos e apresentados (nome,
inscrição no conselho de classe, endereço,
telefone, fax, e-mail, pessoas de contato e assinatura em todas as cópias);
Ø
Número do registro da instituição proponente, da
empresa consultora, quando for o caso, e dos seus respectivos membros
no Cadastro Técnico Federal de Atividade e Instrumentos de
Defesa Ambiental;
Ø
Indicação das legislações federal,
estadual e municipal pertinentes;
2.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Ø
Identificação do(s) OGM(s) que será(ão)
objeto(s) de pesquisa (s) e da(s) atividade(s) de pesquisa(s) e
desenvolvimento prevista( s), conforme consta na
solicitação de documentos exigidos pela CTNBio para a
emissão do CQB, e mais:
à
Histórico da atividade (antecedentes, início das
atividades, desenvolvimento até o momento);
à
Objetivos e justificativa da atividade;
à
Parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio.
à
Características do OGM:
·Informar
quais os OGMs e genes inseridos que serão utilizados na atividade.
·Para
cada OGM descrever a construção gênica: indicar
os genes presentes, suas funções, a seqüência
nucleotídica, incluindo as regiões flanqueadoras do
inserto, os elementos reguladores presentes e o mapa de
restrição da construção.
·Informar
sobre a história natural dos organismos doador e receptor.
Discorrer sobre, pelo menos, ocorrência,
distribuição geográfica, centros de diversidade,
ciclo de vida, ecologia e relações com demais seres vivos.
·Descrever
a procedência do OGM e as características reprodutivas
(estruturas e formas de propagação, modo de
polinização e dispersão, incluindo, no
período do experimento, a época e duração
da floração e frutificação) do OGM e seus parentais.
·Informar
se há alguma modificação no organismo que
impeça ou limite sua capacidade de reproduzir ou transmitir genes.
·Informar
sobre a existência/ocorrência de patogenicidade do
organismo doador e de quaisquer evidências de que tal
característica possa ser transferida ao receptor. .
·Indicar
se há informações sobre toxicidade do(s)
produto(s) decorrente(s) do inserto para plantas, animais e/ou
humanos. .
·Indicar
se há informações sobre alergenicidade do(s)
produto( s) decorrente(s) do inserto para animais e/ou humanos.
·Relatar
se a proteína expressa pelo gene inserido tem algum efeito
secundário ao que foi inicialmente proposto.
·Indicar
quais são as possibilidades de transferências
gênicas por cruzamento sexual para organismos da mesma
espécie ou espécies afins.
·Indicar
quais são as possibilidades de transferência gênica
horizontal para outros organismos.
·Indicar
quais são as informações disponíveis
sobre a estabilidade genotípica do OGM.
Ø
Apresentação do CQB emitido pela CTNBio, conforme
previsto na legislação vigente de biossegurança,
acompanhado de cópia do processo que o originou.
Ø
Descrição das áreas, instalações e
medidas de contenção, conforme consta na
solicitação de documentos exigidos pela CTNBio para a
emissão de CQB com a localização
georreferenciada (com apresentação de mapas ou croquis).
·Informar
o tipo e a quantidade de OGM que deverá ser gerado, o destino
e o tratamento a ser dado ao material descartado. ·Informar em
termos temporais qual a possibilidade do material genético
proveniente do experimento permanecer no ambiente após sua
liberação, mesmo que seja feito algum tipo de
tratamento visando sua destruição, remoção
ou inativação.
3.
DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
A área
de influência do projeto será definida pelos limites da
área geográfica afetada diretamente e da área
geográfica afetada indiretamente pelos impactos potenciais da atividade..
·Determinar
esses limites, utilizando parâmetros biológicos,
físicos, socioeconômicos e de segurança
patrimonial (como dispersão, reprodução,
velocidade do vento, bacia hidrográfica, proximidade a
populações indígenas e tradicionais, centros de
diversidade, e Unidades de Conservação).
4.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ATIVIDADE
Neste item,
deverão ser apresentadas as informações
referentes à avaliação da vulnerabilidade
ambiental, na área de influência da atividade
considerando a influência direta e a indireta.
4.1
Informações Genéricas
·Indicar,
em mapas, as Unidades de Conservação existentes na
área de influência da atividade;
·Relatar
se há algum tipo de informação ambiental sobre a
estação de pesquisa que possa auxiliar no processo de
obtenção da LOAP;
·Informar
se as práticas agronômicas utilizadas no sistema
convencional serão alteradas na pesquisa com OGM. Em caso
afirmativo, detalhar.
·Informar
quais as características gerais do ambiente onde está
inserida a área experimental, incluindo as vias de acesso,
posicionamento frente à divisão
político-administrativa, a marcos geográficos e a
outros pontos de referência relevantes. Apresentar mapa de
localização em escala adequada.
·Caracterizar
a distribuição dos experimentos com OGM dentro da
área da estação experimental (por meio de mapas
e croquis), indicando, nesta descrição, as medidas de
biossegurança adotadas neste experimento e dentro da
estação como um todo. Informar qual o percentual de
pesquisas com OGM, em relação à área
total da estação experimental.
4.2 Meio Físico
Caracterizar a
área de influência direta e/ou indireta, para o meio
físico, considerando a escala da atividade e as
características do(s) OGM(s) envolvidos:
·Classificação
climática (regional e local),informando as
condições meteorológicas;
·Identificação
dos principais fatores de risco que poderão acarretar a
disseminação não intencional (escape) do OGM
liberado, tais como vendavais, enchentes e outros eventos extremos;
·caracterização
topográfica e dos solos, susceptibilidade a processos
erosivos, descrição da aptidão agrícola;
·descrição
dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) e
identificação dos parâmetros relativos à
qualidade da água superficial, que podem ser alterados
significativamente pelas práticas agrícolas previstas.
Apresentar mapa em escala adequada.
4.3 Meio Biótico
Ø
Caracterizar a área de influência direta e/ou indireta,
para o meio biótico, nos ecossistemas terrestres e
aquáticos, considerando a escala da atividade e as
características do(s) OGM(s) envolvidos:
·identificação
do bioma e formação vegetal onde se insere a
estação experimental, com ênfase em
espécies que poderão ser afetadas pelo(s) experimento(s);
·identificação
de sítios de reprodução e/ou
alimentação para a fauna, de modo geral, e de
áreas de pouso e/ou dormitório de aves
migratórias que possam receber influência do(s) experimento(s);
·identificação,
nos componentes florísticos e faunísticos, de
espécies endêmicas, ou ameaçadas de
extinção, ou raras, que possam ser afetadas pelo(s) experimento(s);
·identificação
da fauna associada ao experimento, a qual deve destacar
polinizadores, dispersores, eventuais visitantes (organismos
não alvo) e, se possível, o seu período de ocorrência;
·caracterização
da flora, indicando espécies que possam ser afetadas pelo(s)
experimento(s), em especial espécies aparentadas, incluindo invasoras.
4.4 Meio socioeconômico
Ø
Caracterizar a área de influência direta e/ou indireta,
para o meio socioeconômico, considerando a escala da atividade
e as características do(s) OGM(s) envolvidos, atendo-se
às populações existentes na área de
influência da atividade
·identificação
das populações humanas e de sua
distribuição na área;
·descrição
do uso e ocupação do solo, apresentando mapa em escala compatível;
·descrição
do uso das águas superficiais e subterrâneas;
·descrição
do nível de vida das populações incluindo, pelo
menos, grau de escolaridade e nível de renda;
·descrição
da organização social (incluir ONGs mais atuantes,
associações, cooperativas, sindicatos e outros);
·Em
relação às populações
indígenas e aos assentamentos populacionais identificados na
área de influência, descrever os hábitos
culturais e práticas agrícolas utilizadas, para cada grupo.
4.1
Análise integrada da caracterização da
área de influência, observando as
interações entre os vários componentes do meio
ambiente estudados, sempre em consonância com a escala da
atividade e as características do(s) OGM(s) envolvido(s).
5.
PROGNÓSTICO AMBIENTAL:
5.1
Avaliação dos impactos ambientais na área de influência
Os impactos a
serem avaliados na área de influência definida e para
cada um dos fatores do meio ambiente estudados devem ser
classificados em:
·diretos
ou indiretos;
·positivos
ou negativos;
·temporários
ou permanentes;
·imediatos,
a médio ou longo prazos;
·reversíveis
ou irreversíveis;
·locais
ou regionais
Deverão
ser apresentados os possíveis impactos identificados como
relevantes considerando a escala da atividade e as
características do(s) OGM(s) envolvidos:
5.1.1
Impactos decorrentes da atividade
·a
possibilidade de fluxo gênico entre os OGM e espécies
silvestres nativas aparentadas, incluindo invasoras, e domesticadas aparentadas;
·a
possibilidade de alteração na estrutura e
abundância da fauna associada ao OGM dando-se ênfase nos
efeitos sobre os possíveis polinizadores, dispersores e
espécies não alvo;
·o
impacto potencial associado ao descarte;
·a
possível alteração nos hábitos culturais
e práticas agrícolas nos aglomerados humanos rurais e
urbanos, populações indígenas e outras
populações tradicionais;
·aqueles
relativos à possibilidade de alteração no manejo
tradicional de agrotóxicos.
5.1.2
Elaboração do cenário acidental
Com base nos
impactos previstos para a atividade e nas possibilidades de
ocorrência de acidentes de causa externa ou interna oriundos de
vandalismos, invasões, falhas humanas e fenômenos
naturais, entre outros, estabelecer os possíveis
cenários acidentais.
6.PROPOSIÇÃO
DE MEDIDAS MITIGADORAS
6.1
explicitar as medidas que visam minimizar os impactos adversos,
identificados e quantificados anteriormente, decorrentes da atividade.
6.2 propor
medidas preventivas e mitigadoras para gerenciar os possíveis
impactos previstos para os cenários acidentais elaborados.
Essas medidas subsidiarão a elaboração do plano
de contingência.
7. PLANOS E
PROGRAMAS AMBIENTAIS
Apresentar os
planos e programas ambientais constituídos pelas medidas de
prevenção, de mitigação, de monitoramento
e de contingência, definindo a metodologia adotada, o
cronograma de execução, a previsão de custos e o
responsável técnico pela elaboração e implementação.
Os planos e
programas ambientais mínimos exigidos a serem considerados são:
7.1
Programa de Educação Ambiental para público
externo e Plano de Capacitação direcionado para os
trabalhadores que lidarão com OGM;
7.2
Programa de Monitoramento Ambiental em consonância com a escala
da atividade prevista e características do(s) OGM(s) envolvido(s);
O
monitoramento ambiental, constante do processo de licenciamento, tem
o caráter dinâmico. Com o avanço das pesquisas e
das respostas que irão acontecer durante todo o processo,
esses programas deverão variar caso a caso e de acordo com as
necessidades que irão aparecer.
O programa de
monitoramento para os impactos identificados deverá considerar
a escala da atividade e as características do(s) OGM(s)
envolvido(s), abrangendo, no mínimo os impactos sobre:
·o solo e
os corpos hídricos;
· a
estabilidade genotípica/fenotípica;
· o fluxo
gênico; e
·a entomofauna.
7.3 Plano
de Contingência
Para gerenciar
os possíveis impactos previstos decorrentes de cenários
acidentais deverão ser propostas medidas preventivas e
mitigadoras para a elaboração do plano de
contingência, o qual deverá abordar, em consonância
com a escala das atividades previstas e as características
do(s) OGM(s) envolvidos, os seguintes tópicos:
·procedimentos
internos de biossegurança adotados na estação experimental;
·procedimentos
que a empresa irá utilizar para sinalizar o local e como
irá informar à população dos
procedimentos de biossegurança que deverão ser oferecidos;
·procedimentos
que serão adotados para controlar o OGM em caso de
dispersão, escape inesperado e possíveis invasões
da área por vândalos ou por grupos manifestantes
contrários à tecnologia que está sendo empregada ;
·métodos
e procedimentos para a descontaminação adotados em
caso de exposição de seres humanos, animais e plantas
durante ou após a liberação ou escape;
·planos
de isolamento da área para proteção da
saúde humana e do ambiente em caso de qualquer efeito indesejado.
8.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
8.1 Metodologia
Ø Todas
as informações prestadas deverão ser
justificadas com base em bibliografia atualizada e/ou dados experimentais.
Ø
Deverão ser apresentados os métodos utilizados para:
·caracterização
da área de influência;
·avaliação
de impactos e elaboração dos cenários acidentais;
·elaboração
dos planos e programas ambientais;
8.2 Equipe Técnica
Os estudos
aqui exigidos deverão ser realizados por equipe
multidisciplinar habilitada, responsável tecnicamente pelas
informações apresentadas. É responsabilidade da
instituição proponente avaliar, de acordo com a escala
da(s) atividade(s) proposta(s) e a natureza do(s) OGM(s) envolvidos
se os mesmos devem ser realizados pela instituição
proponente, quando a mesma dispor de competência para tal, ou
por empresa de consultoria, devendo em ambos os casos ser fornecida
documentação que ateste a responsabilidade
técnica (ART).
8.3 Bibliografia
Deverão
ser listadas todas as obras e publicações consultadas e
referenciadas no decorrer dos estudos apresentados, de acordo com as
normas pertinentes da ABNT.
8.4 Glossário
8.5 Modelo
de Apresentação
·As
informações cartográficas deverão ser
atualizadas, georreferenciadas e expressas em escalas
compatíveis com as dimensões da área de
influência devidamente caracterizada;
·Os
estudos deverão ser apresentados impressos em 5 (cinco) vias e
em meio magnético.
8.6 Anexos
Poderão
ser constituídos por dados diversos gerados pelo próprio
estudo como bancos de dados tabulados, informações
complementares, ilustrações adicionais, dentre outros.
D.O.U., 04/06/2003
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