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Instrução
Normativa CTNBio nº 16, de 30.10.98
A
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, resolve:
Art.
1º Nos processos referentes à solicitação
de liberação planejada no meio ambiente de Organismos
Geneticamente Modificados - OGM, regulados pela
Instrução Normativa N° 3, de 13 de novembro de
1996, da CTNBio e nos referentes à solicitação
de liberação planejada no meio ambiente de Vegetais
Geneticamente Modificados - VGM que já tenha sido,
anteriormente, aprovada pela CTNBio, regulados pela
Instrução Normativa N° 10, de 20 de fevereiro de
1998, da CTNBio, a elaboração e
apresentação dos mapas e croquis solicitados
obedecerão às normas constantes do Anexo da presente
Instrução Normativa.
Art.
2º A presente Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
LUIZ
ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Publicada
no D.O.U. de 06.11.98, Seção 1, pág. 57.
ANEXO
NORMAS
PARA A ELABORAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DOS
MAPAS E CROQUIS SOLICITADOS PARA LIBERAÇÃO PLANEJADA NO
MEIO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM
ESCOPO
Estas
normas aplicam-se à elaboração e
apresentação dos mapas e croquis solicitados para
liberação planejada no meio ambiente de Organismos
Geneticamente Modificados - OGM e de Vegetais Geneticamente
Modificados - VGM, que já tenha sido, anteriormente, aprovada
pela CTNBio.
PROCEDIMENTOS
Nos
mapas e croquis anexos às solicitações de
liberação planejada no meio ambiente de Organismos
Geneticamente Modificados - OGM e de Vegetais Geneticamente
Modificados - VGM, que já tenha sido, anteriormente, aprovada
pela CTNBio, deverão constar as seguintes
informações:
1.
Nome do Município e do Estado;
2.
Nome da propriedade e do proprietário;
3.
Endereço completo da propriedade e número de telefone
e/ou de fax;
4.
Nome da rodovia principal de acesso à propriedade,
referência à cidade mais próxima, quilômetro
de referência para a entrada da propriedade e/ou rodovia
secundária/vicinal e indicação de
ocorrências geográficas (exemplos: reservas florestais,
matas, rios, córregos, serras, entre outros);
5.
Identificação da propriedade à sua entrada;
6.
Detalhamento do acesso à área experimental dentro da
propriedade;
7.
Identificação exata do experimento dentro da
área experimental;
8.
Descrição da área circunvizinha ao experimento;
9.
Legenda e escala;
10.
Sempre que possível, localizar os experimentos com
"Global Position Systems" - GPS.
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