|

Comunicado
CTNBio nº 100, de 09.02.2000
A
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em reunião ordinária realizada no dia
03 de fevereiro de 2000, decidiu que, para o isolamento e a bordadura
das liberações planejadas no meio ambiente de Vegetais
Geneticamente Modificados (VGMs), os requerentes deverão
obedecer, além das normas previstas na Instrução
Normativa nº 03 da CTNBio, publicada no Diário
Oficial da União DOU, nº 221, de 13/11/96; na Instrução
Normativa nº 10 da CTNBio, publicada no DOU, nº 36, de
20/02/98 e na Instrução
Normativa nº 16, publicada no DOU, nº 213, de 06/11/98,
o disposto na Portaria nº 306, de 21/11/82, do Ministério
da Agricultura e do Abastecimento MA que versa sobre as Normas
para Produção de Sementes Genéticas e
Básicas. A CTNBio esclarece ainda que a obediência
às normas supracitadas não exime qualquer requerente de
observar as legislações específicas dos
órgãos fiscalizadores competentes.
LEILA
MACEDO ODA
Presidente
da Comissão
Publicado
no D.O.U. de 11.02.2000, Seção III-E, pág. 32.
 |