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Nos tempos atuais acompanhamos os incríveis avanços na tecnologia que envolve, tanto os sofisticados diagnósticos de doenças complexas, bem como as terapêuticas para estas doenças, no campo da saúde humana. Paralelo a estes acontecimentos assistimos ainda hoje, a falta dos cuidados, em muitos estabelecimentos de saúde, executores destes citados diagnósticos e terapêuticas, com a saúde dos seus profissionais e dos pacientes.

É fato de que os nossos estabelecimentos de saúde estão longe de serem denominados de locais biosseguros. Condições de trabalho muitas vezes inadequadas e a ausência de uma política de Biossegurança nesses nosocômios geram um grande dilema, pois de um lado os pacientes tem direito ao atendimento e por outro lado o profissional de saúde necessita das medidas de proteção individual, para os seus colegas de trabalho e também para o meio ambiente.

Sabemos que para um estabelecimento de saúde implantar uma adequada política de Biossegurança, o primeiro passo é a tomada de consciência das condições de trabalho existentes, por parte de sua direção e dos profissionais que nele trabalha, seguida pela informação e capacitação em Biossegurança de todos os seus profissionais.

Um exemplo claro sobre as condições inadequadas de Biossegurança é a falta de gerenciamento dos seus resíduos sólidos.

As normatizações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde (GRSSS) encontram-se descentralizadas ao longo dos níveis governamentais federal, estadual e municipal, algumas vezes, até mesmo divergentes.

Os aspectos qualitativo e quantitativo destes resíduos são variáveis de acordo com o número de leitos, as especialidades desenvolvidas e com a categoria de complexidade desses estabelecimentos.

O gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde proporciona uma maior segurança aos profissionais, pacientes e também ao meio ambiente.

As etapas do GRSSS iniciam-se com a segregação dos resíduos, que é a separação deles no momento e local de sua geração. A etapa seguinte é o acondicionamento, que deverá ser ato contínuo à geração dos resíduos, em recipientes que não possibilitem rupturas e vazamentos. O acondicionamento deverá seguir normatizações já existentes, como as cores dos sacos plásticos que conterão os resíduos, expressão e símbolo, referentes a cada grupo de resíduos. Para os resíduos comuns, denominados de grupo D, aqueles que não tiveram contato com pacientes e material biológico, deverão ser acondicionados em sacos plásticos impermeáveis e transparentes, de cor clara, exceto branca. Os recipientes (as lixeiras) que servirão como sustentação dos sacos de lixo, dos resíduos sólidos pertencentes ao grupo D, deverão ser de cores diferenciadas para cada tipo de resíduo a ser reciclado, ou seja: azul para papéis, amarelo para metais, verde para vidros, vermelho para plásticos, marrom para os resíduos orgânicos e a cor preta será usada para o refugo, ou seja, resíduo que não tem mais utilidade, o qual deverá ser encaminhado para o aterro sanitário. Os resíduos de natureza biológica e perfurocortantes, do grupo A, deverão ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, identificado pela expressão e símbolo Resíduo Biológico. Os resíduos de natureza química (reagentes, medicamentos etc), os denominados de grupo "B" deverão ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, identificado pela expressão e símbolo Resíduo Tóxico. E por fim, os rejeitos radioativos, denominados de grupo C, deverão ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, identificado pela expressão e símbolo Rejeito Radioativo.

Uma importante fonte de acidentes ocupacionais envolvendo material biológico e muitas vezes com graves conseqüências, é o descarte inadequado dos resíduos perfurocortantes. Estes resíduos sejam do grupo A, B e/ou C, deverão ser descartados imediatamente após o uso em recipiente rígido, resistente a rupturas e a vazamentos, com sistema de fechamento que permita vedação, com alça, identificado com as simbologias e expressões Resíduo Biológico, Resíduo Tóxico e Rejeito Radioativo, específicos para os grupos A, B e C, respectivamente.

O descarte de resíduo tóxico como quimioterápicos, imunoterápicos, hormônios e demais medicamentos, que por motivo de expiração de suas validades, alterados, interditados, parcialmente utilizados, venham a se tornar impróprios para o consumo, é de responsabilidade de seus fornecedores (distribuidores ou fabricantes). Esta prática está em consonância com a Resolução no 283 de 12/07/2001, Conselho Nacional do Meio Ambiente, que respalda as suas penalidades e sanções na Lei no 6.938 de 31/08/1981 e na Lei no 9.605 de 12/02/1998, e nas demais legislações específicas em vigor.

A queima a céu aberto, dos resíduos sólidos de serviços de saúde, ocasiona um sério problema para o meio ambiente, sabendo que nestes existe abundância em plásticos, que em sua decomposição térmica irá liberar substâncias nocivas ao meio ambiente, como furano, dioxinas, ácido clorídrico, entre outras.

O pensamento de profissionais que militam em biossegurança, é de ser imprescindível a inserção, nas grades dos cursos regulares, de todos os seguimentos da saúde, de nível superior e técnico, disciplina de Biossegurança, para que as distorções que hoje assistimos venham a ser efetivamente corrigidas.

Hamilton Coelho é docente da Fiocruz e do Exército.

Os solventes orgânicos merecem atenção especial em todo seu ciclo de vida dentro da instituição que os adquiriu. As características tóxicas, asfixiantes, inflamáveis e mesmo explosivas são freqüentemente desprezadas em função de propriedades muito particulares desses solventes e que a rotina de trabalho induzem a ignorá-las. Dentre estas propriedades, podemos destacar a alta volatilidade que resulta numa grande capacidade do solvente em atravessar as tampas de vedação dos frascos e a facilidade em despolimerizar os recipientes plásticos, provocando pequenas rachaduras ou tornando-os facilmente quebradiços.

Ambos os casos expõem os usuários do ambiente de trabalho ou mesmo de ambientes próximos, a contaminações crônicas devido à aspiração diária do agente volátil, e como sabemos, é o pior tipo de intoxicação já que seus efeitos maléficos normalmente aparecem anos depois do contato. Se cuidados especiais como descrevemos na edição anterior desde jornal não estiverem sendo dedicados a solventes comuns como os citados na tabela ao lado, sem dúvida o operador estará em contato crônico com tais agentes.

Ainda a título de ilustração, relembremos alguns itens de periculosidade de alguns desses solventes:

  • Éter etílico, acetona, metanol e pentano: atravessam a tampa de vedação e acumulam-se em locais pouco ventilados, aumentando o risco de explosões;
     

  • Dissulfeto de carbono, tetracloreto de carbono, clorofórmio e diclorometano: volatilizam-se mesmo através de frascos tapados, são cancerígenos e lesam irreversivelmente o sistema nervoso central. O clorofórmio, quando armazenado por período superior ao indicado, forma dioxina no espaço livre sobre o líquido que volatiliza para o ambiente toda vez que o recipiente é aberto. Na presença de luz, forma fosgênio. A dioxina e o fosgênio são classificados como de periculosidade máxima;
     
  • Éter etílico, éter isopropílico e dioxano: formam peróxidos que explodem espontaneamente sem a necessidade de faíscas;
     
  • Piridina e outros solventes nitrogenados: diminuem a ereção e o desejo sexual masculino;
     
  • Acetato de etila e clorofórmio em pequenas concentrações: induz a sonolência e conseqüentemente aumenta o risco de acidentes por distração.

Observe-se que na foto ilustrativa de várias situações de risco envolvendo resíduos laboratoriais aguardando tratamento, encontram-se na prateleira inferior e à esquerda, dois frascos que continham, originalmente, o temível dissulfeto de carbono e que volatilizou-se totalmente mesmo estando lacrado e, portanto, atravessando lacres, tampas e batoques!

Além desta exposição crônica caracterizada pela alta volatilidade dos solventes citados, temos outro tipo provocada pelo derramamento ou quebra acidental do recipiente de contenção. Esse tipo de acidente leva a uma exposição aguda a quem estiver nas proximidades no momento do acidente e uma exposição continuada após o acidente, pois certamente parte do solvente se infiltrará no piso e lentamente se dispersará pelo ambiente nos dias seguintes. Por isso, é importante prevenir esse tipo de ocorrência e estarmos preparados para amenizá-la caso ocorra, tendo à mão materiais e procedimentos adequados.

Vários materiais são indicados para contenção de derramamentos (vermiculite, terra de diatomáceas, carvão ativo, turfas, mantas poliméricas, etc.). Porém são caros e, via de regra, não estão disponíveis no momento do acidente. Então, a areia seca ou mesmo terra seca (de preferência, certas terras do subsolo e sem matéria orgânica), papel-toalha ou tecido de algodão (sempre muito secos), acabam por solucionar o problema. Devem estar disponíveis, em locais de rápido acesso e com os acessórios necessários para pronta utilização, como: pás, luvas, máscaras e caixas ou bombonas plásticas com tampas para recebimento do material absorvido. O extintor de pó químico, espuma ou gás carbônico também pode ser necessário na eventualidade de um foco de incêndio. Nos casos de maior impacto, como os derramamentos de dissulfeto de carbono, tetracloreto de carbono, benzeno e derivados, acrilatos e, principalmente, quando o piso ou bancada tiverem imperfeições ou pontos de infiltração, aconselha-se ventilar a área e limitar a circulação naquele dia. Logicamente, a utilização de um indicador específico (também muito caro!) para vapores do solvente, pode liberar o local com mais segurança. Finalmente, é bom destacar que a criatividade individual de cada usuário do laboratório pode proporcionar excelentes medidas para prevenção da exposição como também para providências emergenciais ante acidentes com solventes perigosos. Essa criatividade normalmente consegue contornar o alto custo que representam os kits e equipamentos disponíveis no mercado. Inversamente, indivíduos incautos, imprudentes, distraídos, irresponsáveis, brincalhões ou possuidor de qualquer outro tipo de comportamento inadequado devem ser mantidos bem longe dos materiais perigosos.

O Prof. Orlando Zancanaro faz parte da Comissão de Biossegurança da USP

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