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Entrevista
As patentes
e a proteçao da propriedade industrial
Entrevistado:
Gabriel Di Blasi
Em
entrevista ao CIB, o advogado e engenheiro Gabriel Di Blasi,
sócio do escritório Di Blasi, Parente, Soerensen Garcia
& Associados, fala sobre o sistema de proteçao por
patentes e explica quais suas vantagens e benefícios. Di Blasi
afirma que, segundo a legislaçao brasileira, qualquer
invençao de qualquer setor tecnológico pode ser
protegido pela patente, desde que a invençao seja nova, tenha
atividade inventiva e seja aplicada na indústria, ressalvados
casos proibidos por lei. O advogado, que é professor do curso
de pós-graduaçao de Propriedade Intelectual da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ, fala ainda da
questao da cobrança de royalties e da restriçao aos
direitos dos detentores de tecnologias patenteadas, por meio da Lei
n° 9.279/96 que preve meios de coibir abusos ou exageros na
exploraçao do privilégio.
Leia a
entrevista:
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CIB - O que
sao patentes? |
Gabriel Di
Blasi - Antes de responder o que é patente, cabe comentar
sobre a propriedade industrial, que é um segmento da
propriedade intelectual, voltada para proteçao das
criaçoes industriais. A propriedade industrial aborda assuntos
referentes rs invençoes, aos modelos de utilidade, aos
desenhos industriais, rs marcas de produtos ou de serviços, de
certificaçao e coletivas, r repressao rs falsas
indicaçoes geográficas e demais indicaçoes, e r
repressao r concorrencia desleal. No caso da patente, esse é
um direito outorgado pelo governo de uma naçao a uma pessoa, o
qual confere a exclusividade de exploraçao do objeto de uma
invençao, ou de um modelo de utilidade, durante um determinado
período em todo o território nacional. O sistema de
patentes é um conjunto de regras que tratam da proteçao
das invençoes voltadas para a indústria.
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CIB -
Porque existem as patentes e quais suas aplicaçoes? |
Di Blasi - Inúmeras
razoes justificam a adoçao, por um país, de um sistema
de patentes, mas basicamente sao cinco as principais: a) razoes de
Direito - o direito de propriedade sobre os bens incorpóreos
é uma previsao constitucional e regulada pela Lei n°
9.279/96, na qual a sociedade está obrigada a reconhecer a
concessao da patente para aqueles que criam ou desenvolvem algo em
benefício da sociedade; b) razoes de economia - pelo fato da
invençao proporcionar um benefício r sociedade, nada
mais justo que o inventor lucre com o seu trabalho. A patente é
a maneira mais apropriada de o inventor ser retribuído pelo
seu esforço intelectual em prol da sociedade; c) razoes
técnicas - a patente é a mais importante forma de
contribuiçao para o aumento de conhecimento nos mais
diferentes campos da técnica. Esta incentiva a demanda de
soluçoes técnicas para as carencias e anseios da
sociedade, ampliando o campo de opçoes de soluçoes para
a escolha da tecnologia mais eficaz; d) razoes de desenvolvimento - o
sistema de patentes é considerado um termômetro de
desenvolvimento tecnológico de um país, por isso este
sistema ser adotado em quase dos os países do mundo. e) razoes
sociais - o exercício de uma patente nao é fim em si
mesmo, mas antes um meio de promover os valores sociais.
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CIB - Com a
biotecnologia, a questao das patentes passou a ser bastante discutida
na imprensa. Mas as patentes sao exclusividade da biotecnologia ou
existem em outros setores? |
Di Blasi - De
acordo com a Constituiçao e com a Lei n° 9.279/96, a
princípio, qualquer invençao de qualquer setor
tecnológico pode ser protegido pela patente, desde que
preencham os requisitos de patenteabilidade, ou seja, a
invençao deve ser nova, ter atividade inventiva e ser aplicada
na industria. É lógico que a lei dispoe sobre algumas
restriçoes, mas o importante é que a patente é
uma forma de proteçao para criaçoes voltadas para
qualquer campo industrial, inclusive o campo da biotecnologia. CIB -
Muitas pessoas relacionam patente r monopólio. Essa
afirmaçao é correta? Di Blasi - Patente nao é um
monopólio, mas um privilégio, que permite realizar ou
nao alguma coisa excluindo ou restringindo terceiros. Consolida-se,
assim, a concessao de um tratamento preferencial a alguém.
Neste sentido, a concessao de uma patente é um
privilégio temporário outorgado pelo Estado rqueles que
criam ou desenvolvem algo em benefício da sociedade.
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CIB
Com isso, como fica a adoçao da biotecnologia no Brasil? |
Di Blasi - Nao
há qualquer obrigatoriedade dos agricultores adotarem
tecnologias no campo agrícola. Seguindo o raciocínio
acima, o que está levando os agricultores a adotarem novas
tecnologias nessa área sao as vantagens oferecidas pela
biotecnologia e a falta de capacitaçao tecnológica das
empresas brasileiras nesse mercado. Nao podemos esquecer que a
detençao da patente é fruto de muito investimento
financeiro das empresas, em pesquisa e em capacitaçao
científica e tecnológica. A empresa que chega a um
resultado técnico vantajoso em relaçao rs
técnicas similares encontradas no mercado, tem o mérito
de explorar tal tecnologia de forma exclusiva, de acordo com as
disposiçoes previstas na Lei n° 9.279/96. Assim, cabe rs
nossas empresas fazer o seu dever de casa e, ao governo, permitir que
as empresas possam se capacitar tecnicamente, com intuito de obter
mais patentes e se tornar mais soberanas nessa área.
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CIB - Como
fica, entao, a questao do pagamento de royalties sobre os graos
geneticamente modificados? Essa prática poderá aumentar
os custos de produçao do agricultor? |
Di Blasi - Sem
dúvida, os direitos dos detentores de tecnologias patenteadas
devem ser restritos, e por isso a Lei n° 9.279/96 preve meios de
coibir abusos ou exageros na exploraçao do privilégio.
Tais abusos constituem-se uma das principais razoes da
utilizaçao de meios legais de repressao. As práticas de
abuso de poder econômico ocorrem quando o titular da patente
usa sua posiçao jurídica em desfavor da concorrencia.
Uma das formas seria aumentar arbitrariamente os lucros, que
está prevista na Lei 8.884/94, a chamada Lei de Repressao ao
Abuso do Poder Dominante. Nesse sentido, mesmo que o detentor de uma
determinada tecnologia queira agir de forma a contrariar as
práticas normais do mercado, há instrumentos
repressores para coibir tal açao.
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CIB - As
patentes sao benefícios exclusivos de multinacionais? |
Di Blasi - É
preciso esclarecer essa idéia de que uma patente no Brasil
faz com que seu titular, estrangeiro, fique rico. Da mesma forma como
ocorre em outros países, a negociaçao de uma patente
é uma tarefa árdua, que requer muito trabalho e
persistencia, independentemente dos seus méritos. A
colocaçao no mercado de novas tecnologias pode constituir
fator de risco considerável, sobretudo quando a patente nao
é logo concedida. Diante disso, os problemas enfrentados pelas
empresas brasileiras para obtençao de suas patentes sao os
mesmos encontrados pelas empresas estrangeiras. Contudo, o que salta
aos olhos é a capacitaçao
tecnológitecnológica e a cultura de proteçao por
patente, que tais empresas estrangeiras possuem enquanto as
brasileiras deixam isso de lado.
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CIB - Como
sao tratadas as patentes no mundo? |
Di Blasi - Hoje
em dia, o mais importante que uma empresa possui é seu
capital intelectual. Esse bem, por ser considerado um instrumento de
competitividade, é o mais caro e mais expressivo de uma
empresa e, para isso, deve ser protegido. Existem uma série de
tratados e acordos internacionais que visam a estabelecer diretrizes
para a proteçao das chamadas criaçoes intelectuais. Um
dos tratados mais importantes nessa área é a
Convençao de Paris, que tem como objetivo a
internacionalizaçao de determinados princípios, a serem
adotados por seus países-membros e que, paralelamente,
disciplinam o sistema de propriedade industrial em suas
legislaçoes nacionais. O Brasil foi um dos primeiros
signatários dessa Convençao, que estabelece diretrizes
para o reconhecimento do direito de patente, dentre outras
providencias. Como exemplo, o tratamento nacional e a reciprocidade
para os signatários desse acordo. Assim, quando um pedido de
patente é depositado no Brasil por uma empresa estrangeira,
este terá o mesmo tratamento que um pedido de patente
brasileiro. A recíproca é verdadeira também,
para o caso de um pedido brasileiro depositado em algum país
signatário da Convençao de Paris. Outro acordo
internacional que o Brasil assinou foi o TRIPs - Acordo sobre
Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.
Sem contar a Lei de propriedade industrial n° 9.279/96, que
é considerada bem avançada em relaçao rs leis
dos países desenvolvidos.
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CIB - Como
uma patente pode ser negociada? |
Di Blasi - Como
os direitos de propriedade industrial sao considerados bens
móveis e um desses direitos é a patente, este bem pode
ser negociado pelo detentor da patente, basicamente de duas formas:
a) transferidos de forma gratuita ou remunerada; ou b) licenciado). A
lei estabelece condiçoes para que essa negociaçao possa
ocorrer. Mas existem condiçoes previstas na lei de como esse
processo deve ser feito. Um deles é mediante um contrato de
licenciamento averbado no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), no caso de autorizar uma outra pessoa a explorar o
objeto da patente. Esse terceiro licenciado pagaria pelo uso da
patente. Entretanto, como já foi dito acima, o titular dessa
patente, licenciante, nao poderá abusar do direito que lhe
é conferido, através de tal contrato, pois a lei possui
instrumentos para coibir tal abuso.
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CIB - O que
o Brasil perde por nao usar adequadamente a legislaçao de
patentes? |
Di Blasi - O
Brasil perde no âmbito interno, pois ficará sempre a
merce do uso de tecnologias patenteadas estrangeiras, sem desenvolver
sua própria capacitaçao tecnológica. Perde
também no âmbito externo, principalmente com efeitos na
balança comercial, pois se nao há tecnologias
brasileiras protegidas nos outros países, nao há o que
se falar em exportaçao de tais tecnologias e muito menos de
royalties decorrentes do uso ou da venda dessas tecnologias, pois a
concorrencia de empresas estrangeiras que pretendem copiar, de forma
parasitária, as tecnologias brasileiras que sao objeto de
proteçao patentária, é muito grande.
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CIB - Nesse
sentido o que deve ser feito? |
Di Blasi - O
Congresso Brasileiro está para votar um projeto de lei que
visa a promover medidas de incentivo r inovaçao
tecnológica nas empresas em geral. O objetivo final é a
obtençao de um conjunto de normas de estímulo r
inovaçao como um todo, que represente progresso para a
inventividade em todos os setores tecnológico. Ademais, urge
por um INPI estruturado e qualificado para desempenhar suas
funçoes. Caso contrário, teremos uma demanda intensa
por novos depósitos de pedidos de patentes de tecnologias
nacionais, mas um longo prazo para o INPI conceder tais patentes,
gerando um alto grau de incerteza sobre o aspecto da propriedade
dessas invençoes nacionais. Deve-se observar que mais um
conjunto de normas nao irá resolver esse impasse, se nao
houver vontade política e conscientizaçao do
empresariado brasileiro no sentido de se capacitar tecnologicamente,
para que o Brasil possa se desvencilhar de vez da dependencia de
tecnologias estrangeiras e alcançar um lugar de destaque nesse
contexto internacional.
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