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MANDATO
DO GRUPO DE TRABALHO DO CCFICS SOBRE RASTREABILIDADE
COMENTÁRIOS
DO BRASIL
1.
Considerações gerais
O
Brasil tem se manifestado sobre este tema em diversos Grupos e
Comitês e sua posição tem sido no sentido de que
a rastreabilidade deve ser considerada uma ferramenta de gestão
de risco, que teria como atributo principal permitir disponibilizar
informações relativas à origem, processamento e
localização de um produto. Considera, ainda, o Brasil,
que tal ferramenta é de grande importância não
somente para os consumidores, mas também para produtores e
vendedores, na medida em que estes têm interesse em garantir a
qualidade dos alimentos que produzem e negociam.
Todavia,
não existe uma convergência de pontos de vista sobre o
tratamento a ser dado ao tema e existem divergências sobre o
conceito de rastreabilidade e até sobre a validade dessa
expressão, uma vez que o próprio Codex usa
expressões distintas (Traceability e trace-back). O Codex
ainda não estabeleceu uma definição, servindo-se
da definição da ISO como base. No entanto, conforme
deliberação da 17ª Sessão do CCGP, o
Secretariado do Codex deverá incluir sugestões de
definição no documento que estará elaborando
sobre o tema, para discussão durante a próxima
Sessão daquele Comitê.
2.
Comentários à luz do mandato do GT
A
respeito do mandato do GT, particularmente, o Brasil teria a
comentar o seguinte:
sobre
o item a (adequação e aplicabilidade da
rastreabilidade nos textos existentes e em elaboração
no CCFICS), o Brasil observa, em primeiro lugar, que seria prematuro
proceder à avaliação proposta porque não
se pode identificar e avaliar os casos de rastreabilidade
contemplados no CCFICS enquanto não se definir precisamente o
que se entende por esse termo e o qual o seu alcance. Como não
existe compreensão uniforme do que se entende por
rastreabilidade no Codex e nem sequer no CCFICS, tal análise
seria inoportuna neste momento.
Além
do mais, o Brasil considera que as referências, diretas ou
indiretas, a rastreabilidade que foram identificadas preliminarmente
pelo Secretariado nos textos vigentes do Codex, devem ser
compreendidas, cada qual em seu próprio contexto e como
resultado de longo processo negociador entre os países-membros.
Nessas condições, entende que não caberia a
esse GT avaliar, de forma superficial, a efetividade de uma norma
Codex já aprovada, nem tecer conclusões a partir do
cruzamente de fatos isolados. Dever-se-ia, isto sim, acordar um
conceito e um escopo apropriados e só a partir daí
definir eventuais diretrizes, sem interferir no trabalho de outros comitês.
sobre
o item b (propriedade do CCFICS desenvolver diretrizes
específicas sobre implementação prática
da rastreabilidade com relação aos sistemas de
inspeção e certificação), o Brasil
entende que, considerando a sofisticação e diversidade
dos processos produtivos em cada país ou região, o
CCFICS poderia discutir e estabelecer diretrizes gerais sobre a
utilidade desta ferramenta, sem contudo estabelecer normas
internacionais com recomendações sobre mecanismos
específicos de implementação da rastreabilidade.
A
rastreabilidade é uma ferramenta que deve basear-se na
responsabilidade de todos os agentes envolvidos na cadeia alimentar e
na natureza específica de cada atividade, considerando as
peculiaridades regionais e de mercado.
Os
mecanismos de rastreabilidade são, em geral, caros e de
difícil implementação. Com efeito, na
prática, tais mecanismos podem vir a tornar-se viáveis
em contextos específicos, mas não de uma forma que
justifique a elaboração de um norma internacional. A
questão da aplicabilidade prática de uma medida é
ponto fundamental, uma vez que sistemas não claramente
efetivos e, portanto, de difícil comprovação,
podem facilmente converter-se em barreiras injustificadas ao comércio.
Finalmente,
sobre o item d (................) o Brasil considera que
se deveria aguardar a evolução das discussões no
âmbito deste grupo e que sejam sanadas as dúvidas
existentes para que, então, se possa estabelecer prazos para o
CCFICS elaborar novo trabalho a respeito.
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