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Novas
regras para exportação
Produtores
que exportam frutas para os Estados Unidos já estão se
adequando às novas regras exigidas por uma lei norte-americana,
que entrou em vigor em dezembro. A lei do bioterrorismo determina
comprovação de origem e qualidade do produto.
O
principal destino do mamão do Espírito Santo ainda
é a Europa, mas os Estados Unidos também consomem
grande parte da fruta que vai para o mercado externo. Os
norte-americanos importam o mamão brasileiro há cinco
anos. De 98 para cá, as exigências só têm
aumentado. "Você tem o número do produtor e dentro
do estabelecimento você tem que ter o registro correspondente a
esse número indicando o nome e a localização da
propriedade do produtor. Além disso, existe a
classificação por tamanho e por maturação
da fruta", exemplifica o exportador Roberto Pacca.
Na
embalagem do mamão exportado, as informações
que garantem a qualidade da fruta. Todo o processo é
rastreado, prevenção que é lei.
A
lei do bioterrorismo é de 2002. Ela instrui o ministro de
saúde e o serviço social norte-americano a tomar
medidas que protejam a população contra possíveis
ou reais atentados ao abastecimento dos alimentos que são
consumidos no país. É o FDA, o órgão
americano que controla o cumprimento das novas regras estabelecidas.
As
empresas que fabricam, processam, embalam ou armazenam suplementos
alimentares, frutas ou vegetais, pescados e frutos do mar, enlatados
e congelados tiveram que fazer registro para continuar com seu
espaço lá fora. "O que vem a ser acrescido pela
lei do bioterrorismo é o fato da exportadora necessitar de um
representante nos Estados Unidos, com residência fixa no
país e o fato de ter que comunicar a chegada da mercadoria com
uma antecedência que varia em função do tipo de
transporte", explica o exportador.
A
lei americana de bioterrorismo entrou em vigor no dia 12 de dezembro
de 2003.
(GLOBO
RURAL 02/01/04)
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