Novas regras para exportação

Produtores que exportam frutas para os Estados Unidos já estão se adequando às novas regras exigidas por uma lei norte-americana, que entrou em vigor em dezembro. A lei do bioterrorismo determina comprovação de origem e qualidade do produto.

O principal destino do mamão do Espírito Santo ainda é a Europa, mas os Estados Unidos também consomem grande parte da fruta que vai para o mercado externo. Os norte-americanos importam o mamão brasileiro há cinco anos. De 98 para cá, as exigências só têm aumentado. "Você tem o número do produtor e dentro do estabelecimento você tem que ter o registro correspondente a esse número indicando o nome e a localização da propriedade do produtor. Além disso, existe a classificação por tamanho e por maturação da fruta", exemplifica o exportador Roberto Pacca.

Na embalagem do mamão exportado, as informações que garantem a qualidade da fruta. Todo o processo é rastreado, prevenção que é lei.

A lei do bioterrorismo é de 2002. Ela instrui o ministro de saúde e o serviço social norte-americano a tomar medidas que protejam a população contra possíveis ou reais atentados ao abastecimento dos alimentos que são consumidos no país. É o FDA, o órgão americano que controla o cumprimento das novas regras estabelecidas.

As empresas que fabricam, processam, embalam ou armazenam suplementos alimentares, frutas ou vegetais, pescados e frutos do mar, enlatados e congelados tiveram que fazer registro para continuar com seu espaço lá fora. "O que vem a ser acrescido pela lei do bioterrorismo é o fato da exportadora necessitar de um representante nos Estados Unidos, com residência fixa no país e o fato de ter que comunicar a chegada da mercadoria com uma antecedência que varia em função do tipo de transporte", explica o exportador.

A lei americana de bioterrorismo entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2003.

(GLOBO RURAL 02/01/04)


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