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Biopirataria
Os
trópicos são o suporte da diversidade biológica
do planeta por sua incomparável multiplicidade de
ecossistemas. E a maioria dos países do Terceiro Mundo
está situada precisamente nos trópicos. Mas, a
diversidade biológica enfrenta um processo de rápida
destruiçao, devido, entre outras coisas, a megaprojetos
financiados internacionalmente, como a construçao de represas,
diques e rodovias, a exploraçao de minas ou a criaçao
de empreendimentos destinados r piscicultura. Também tem sua
parte a ofensiva tecnológica e econômica para substituir
a diversidade pela homogeneidade na silvicultura, agricultura, pesca
e criaçao de animais.
A
biodiversidade é um recurso das pessoas. Enquanto o mundo
industrializado e as sociedades ricas voltam as costas para a
biodiversidade, os pobres no Terceiro Mundo continuam dependendo dos
recursos biológicos para sua alimentaçao e
nutriçao, para o cuidado com a saúde, para a energia,
vestimenta e moradia. A biodiversidade nao é, como a atmosfera
ou os oceanos, um bem comum no sentido ecológico. Ela existe
em países específicos e é usada por comunidades
particulares. É global apenas em seu papel de
matéria-prima para as corporaçoes multinacionais.
A biopirataria
é o desvio ilegal das riquezas naturais (flora, águas e
fauna) e do conhecimento das populaçoes tradicionais sobre a
utilizaçao dos mesmos. É um mal que abate e enfraquece
cada vez mais o nosso país e que termina ignorando sua
soberania territorial, incluindo-se a perda de um
imprescindível patrimônio genético e
biosférico, ainda longe de ser mensurável do ponto de
vista econômico, mas que já é explorado pela
ganância internacional.
Assim, a
biodiversidade passa de um bem comum local para uma propriedade
privada cercada e fechada. De fato, o cercado dos bens comuns é
o objetivo dos direitos de propriedade intelectual e está
sendo universalizado por meio dos tratados sobre Aspectos dos
Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o
Comércio, da Organizaçao Mundial do Comércio
(OMC), e de certas interpretaçoes da Convençao sobre Biodiversidade.
Em
várias regioes da Amazônia, pesquisadores estrangeiros
desembarcam com vistos de turista, entram na floresta, muitas vezes,
infiltrando-se em comunidades tradicionais ou em áreas
indígenas. Estudam diferentes espécies vegetais ou
animais com interesse para as indústrias de remédios ou
de cosméticos, coletam exemplares e descobrem, com o
auxílio dos povos habitantes da floresta, seus usos a
aplicaçoes. Após obterem informaçoes valiosas,
voltam para seus países e utilizam as espécies e os
conhecimentos das populaçoes nativas para isolarem os
princípios ativos.
Ao ser
descoberto o princípio ativo, registram uma patente, que lhes
dá o direito de receber um valor a cada vez que aquele produto
for comercializado. Vendem o produto para o mundo todo e até
mesmo para o próprio país de origem, cujas comunidades
tradicionais já tinham o conhecimento da sua utilizaçao.
No Estado do
Amapá existe uma Lei Estadual de Proteçao e Acesso r
Biodiversidade do Amapá, a Lei 0388/97. A lei disciplina o
acesso aos recursos naturais do Estado, controlando toda e qualquer
pesquisa sobre os recursos naturais no Amapá.
Os estados
brasileiros que mais exportam plantas medicinais sao: Paraná,
Bahia, Maranhao, Amazonas, Pará e Mato Grosso. Dentre as
espécies mais procuradas estao o cumaru, o guaraná, a
ipecacuanha, o barbatimao, o ipe-roxo, a espinheira-santa, a faveira,
a carqueja, o absinto selvagem, a babosa. Algumas dessas
espécies encontram-se ameaçadas de extinçao.
Primordial na
privatizaçao da biodiversidade sao a desvalorizaçao do
conhecimento indígena, o deslocamento dos direitos locais e,
simultaneamente, a criaçao de direitos monopolizadores para o
uso da biodiversidade através da reivindicaçao de
supostas inovaçoes introduzidas pelas transnacionais. As
corporaçoes estao usando os direitos de propriedade intlectual
para piratear o conhecimento indígena e a biodiversidade das
comunidades do Terceiro Mundo. A biodiversidade é o capital
natural das pessoas pobres e a personificaçao da diversidade
cultural. Deve continuar sendo livre para que as sociedades sejam livres.
Fazendo-se
valer da carencia social e econômica dos mateiros, índios
e matutos - gente que conhece como a palma da mao os mistérios
e riquezas da natureza - buscam e orientam a exploraçao e o
tráfico de mudas, sementes, insetos e toda a sorte de
interesses em nossa farta biodiversidade.
Um, dos muitos
fatores, que torna mais grave esta delicadíssima questao da
biopirataria no Brasil é o crescente avanço da
biotecnologia no primeiro mundo ante um país que continua
fazendo acanhados e parcos investimentos nos setores de
educaçao, ensino e pesquisa.
O estudo do
tema da biopirataria no Brasil permite dois grandes enfoques que sao
complementares. Um diz respeito rs açoes clandestinas de
retirada de recursos de nossa biodiversidade. Em geral associa-se
esses atos r pilhagem promovida no contato direto com comunidades que
detem conhecimento original sobre propriedades de plantas ou animais.
O segundo
enfoque traz r tona outra faceta da biopirataria, repleta de
ambigüidades e zonas de sombras, relacionada r maneira pela qual
o Brasil, por meio de seus poderes públicos, tem tratado a
questao da regulaçao do acesso r biodiversidade. Esse enfoque
ajuda a entender embates que se dao principalmente nos planos
político e institucional, caracterizando subtraçoes e
prejuízos ao patrimônio genético do país,
muitas vezes sob abrigo oficial ou oficioso.
Quando a Rio
92 aprovou a Convençao sobre Diversidade Biológica,
estabeleceu-se um marco no reconhecimento do caráter
estratégico dos recursos de biodiversidade e da necessidade de
regular o seu uso, para o bem da humanidade e benefício de
cada naçao detentora. O Brasil deveria, a partir daí,
ter o maior interesse em elaborar a legislaçao nacional sobre
o assunto, dada sua privilegiada biodiversidade. Além disso
é historicamente biopirateado e uma lei adequada seria o
primeiro passo para estancar a sangria.
Assim, a
biopirataria nao é hoje fruto apenas da falta de
fiscalizaçao e de legislaçao. Ela resulta também
de uma postura equivocada do atual governo sobre a utilizaçao
e conservaçao do gigantesco patrimônio natural do
país - como florestas, água e solo - impedindo que a
sociedade brasileira faça dele alavanca eficaz para um
desenvolvimento que proporcione geraçao de emprego, renda e
melhoria da qualidade de vida para todos.
Alguns lembretes:
- a retirada
ilegal de madeira e produtos da floresta para fins comerciais é
um crime previsto na Lei de número 9.605/98, de crimes ambientais.
- os produtos
amazônicos com reconhecido poder medicinal mais procurados
pelos piratas da floresta sao a casca da Jatobá, casca do
Ipe-roxo, folha da pata-de-vaca, cipó da unha- de-gato, casca
da canelao e da catuaba. De acordo com estudos realizados por
pesquisadores brasileiros foram identificadas 105 espécies
medicinais, que estao entre as mais visadas na Amazônia.
- no mercado
mundial de medicamentos (US$ 320 bilhoes anuais), 40% dos
remédios sao oriundos direta ou indiretamente de fontes
naturais (30% de origem vegetal e 10% de animal). Estima-se que 25
mil espécies de plantas sejam usadas para a produçao de
medicamentos.
Este texto foi
baseado nos seguintes autores:
* Janete Capiberibe
* Marcelo Baglione
* Marina Silva
* Vandana
Shiva
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