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Ong
contesta patente japonesa do cupuaçu
Data:
21/01/2003
Fonte: http://www.jornaldomeioambiente.com.br/index_noticias.asp?id=969
Quem quiser
vender cupuaçu na Europa vai ter de inventar outro nome para o
fruto. O original foi patenteado por uma empresa japonesa, assim como
vários métodos de processamento e uso comercial da
gordura de cupuaçu. Patentes semelhantes foram obtidas
também por empresas estrangeiras para a andiroba e a
copaíba, todas espécies nativas da Amazônia e
patrimônio da biodiversidade brasileira. A denúncia
é de uma organizaçao nao-governamental do Acre, chamada
Amazonlink.org. Segundo uma advogada especializada no assunto, as
patentes constituem biopirataria.
A ong acreana
descobriu sobre as patentes quando tentava intermediar a
exportaçao de cupuaçu para uma empresa alema.
"Fomos orientados a nao deixar o nome cupuaçu aparecer em
qualquer produto", conta o presidente da Amazonlink, Michael
Schmidlehner, austríaco que vive no Brasil desde 1995.
Segundo ele, o
nome foi patenteado na Uniao Européia e nos Estados Unidos
pela Asahi Foods, de Kyoto. "Uma pequena empresa que
comercializa geléia de cupuaçu nos contou que já
foi ameaçada com processo pela Asahi por usar o nome da fruta
no rótulo", disse Schmidlehner.
A empresa
japonesa possui ainda várias patentes sobre o uso do
cupuaçu em alimentos e cosméticos. "Nos documentos
consta que os métodos de extraçao do óleo e da
gordura de cupuaçu foram inventados pelos japoneses, sendo que
eles já sao usados pelos povos da Amazônia há
geraçoes." Trata-se de uma brecha legal, pela qual o
Brasil poderia pedir a anulaçao das patentes, aposta
Schmidlehner. A polpa da fruta é usada na produçao de
chocolate de cupuaçu, ou cupulate.
Uso comum - A
advogada Cristiane Derani, professora de direito ambiental e
econômico da Faculdade de Direito da Universidade de Sao Paulo,
considerou "absurda" a hipótese de patenteamento do
nome cupuaçu. "Nao se pode patentear nomes de uso comum.
Seria como patentear a palavra banana", disse. Com base apenas
nas informaçoes fornecidas pela Amazonlink, Cristiane
considerou que as patentes constituem biopirataria. "Um produto
exclusivo da biodiversidade brasileira foi levado do País sem
autorizaçao e, o que é pior, lhe foi dado uso comercial
sem a devida contrapartida para o Brasil e para as comunidades
detentoras do conhecimento tradicional."
Os
princípios de proteçao e compensaçao pelo uso do
patrimônio genético estao previstos na Convençao
sobre Biodiversidade Biológica, de 1994, e na legislaçao
brasileira desde 1998. Segundo Cristiane, o Brasil nao pode fazer
nada sobre a patente no Japao, mas tem o direito de nao reconhece-la
e nao pagar royalties sobre o produto em seu território.
Além disso, como o cupulate já está sendo
comercializado fora do Japao, o Brasil poderia requerer a
anulaçao da patente em âmbito internacional, com base no
desrespeito r Convençao.
Por enquanto,
a estratégia da Amazonlink é chamar a atençao
para esse tipo de patente. "Queremos realizar um estudo bem mais
profundo, com suporte jurídico", disse Schmidlehner. A
ong descobriu também cinco patentes sobre a andiroba e quatro
sobre a copaíba. As informaçoes estao no site www.amazonlink.org.
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