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Clube
da Árvore |
Lixão
manda Prefeito para Cadeia.
"Lixao
é problema de Justiça".
Todo
Administrador Publico, sabe que é sua resposanbilidade cuidar
do seu Município.
Há
diversas tecnicas para que transformam "Lixoes" em
"Aterros Sanitários Controlados".
Fui convidado
recentemente para conhecer uma Empresa que trata dos Resíduos
Domésticos e Hospitalares localizada na Cidade de Vila Velha - ES.
Encontrei:
Coleta Seletiva, Reciclagem, um Equipamento que eliminava o Chorume,
e Apenas 10% do volume total dos Resíduos era disposta no Aterro.
Leia a seguir
"o Problema", que ocorreu na Cidade de Sao Marcos-SP.
Sds.Ambientalistas.
Prof. Julio
Cesar - Coordenador do Clube da Árvore.
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Ex-Prefeitos
de Sao Marcos sao condenados por crime ambiental e atual Prefeito, absolvido
Tribunal de
Justiça - RS - 11/04/2003
A 4S
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu o atual
Prefeito de Sao Marcos -SP , Adair Nazareno Casarotto, e condenou
dois ex-Prefeitos do Município, Edejaime Cioatto e Serafim
Gabriel Quissini. Eles responderam r acusaçao do
Ministério Público de poluírem área de
preservaçao permanente, colocando em risco a saúde
humana e de animais. Foram absolvidos ainda o proprietário do
terreno onde era depositado o lixo da cidade, Silvino Bolzan, e o
Presidente da Associaçao Comercial e Industrial de Sao Marcos,
Márcio Adriano Cioatto.
Segundo a
denúncia, Edejaime (de 1989 a 1992), Serafim Gabriel (1993 a
1996) e Adaiar Casarotto (de 1997 até os dias de hoje)
permitiram o depósito de toneladas de resíduos
industriais e urbanos na localidade de Linha Edith, diretamente sobre
o solo e a céu aberto, em área de preservaçao
permanente, próximo a córrego que flui para o Arroio
Leao - que por sua vez integra a sub-bacia Taquari-Antas.
Para os
ex-Prefeitos foi fixada, individualmente, a pena de 1 ano e 2 meses
de reclusao e multa de 20 dias r razao de um salário
mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por
prestaçao pecuniária de 30 cestas básicas e
multa de 10 dias no valor de meio salário mínimo.
Segundo o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de
Albuquerque Neto, os laudos técnicos da Patram comprovaram a
potencialidade de dano, colocando-se em risco a saúde da
populaçao, e nenhum dos dois réus adotou qualquer
providencia para solucionar o problema.
Quanto ao
atual Prefeito, julgou o relator ter ficado comprovado que foi o
único a procurar resolver a questao, buscando
autorizaçao da Fepam para manter o lixao no local
até obtençao de nova área, realizando campanha
educativa junto r populaçao para separaçao do lixo e
instalando usina de reciclagem. Votou pela absolviçao do
proprietário da área, Silvino Bolzan, afirmando que o
fato de arrendar o local r Prefeitura nao o torna autor ou
partícipe da situaçao. O mesmo em relaçao a
Márcio Adriano Cioatto, responsável pelo pagamento do
arrendamento, a pedido da Prefeitura, para que o lixo produzido pelas
indústrias fosse depositado no local.
Os
Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Gaspar Marques
Batista acompanharam o voto do relator. Este último
acrescentou que os Prefeitos tem obrigaçao de saber que
o lixo é poluente e nao pode ser depositado em qualquer local.
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