Informativos OnLine

Clube da Árvore


Lixão manda Prefeito para Cadeia.

"Lixao é problema de Justiça".
Todo Administrador Publico, sabe que é sua resposanbilidade cuidar do seu Município.
Há diversas tecnicas para que transformam "Lixoes" em "Aterros Sanitários Controlados".

Fui convidado recentemente para conhecer uma Empresa que trata dos Resíduos Domésticos e Hospitalares localizada na Cidade de Vila Velha - ES.

Encontrei: Coleta Seletiva, Reciclagem, um Equipamento que eliminava o Chorume, e Apenas 10% do volume total dos Resíduos era disposta no Aterro.

Leia a seguir "o Problema", que ocorreu na Cidade de Sao Marcos-SP.

Sds.Ambientalistas.
Prof. Julio Cesar - Coordenador do Clube da Árvore.
=====================================

Ex-Prefeitos de Sao Marcos sao condenados por crime ambiental e atual Prefeito, absolvido
Tribunal de Justiça - RS - 11/04/2003

A 4S Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu o atual Prefeito de Sao Marcos -SP , Adair Nazareno Casarotto, e condenou dois ex-Prefeitos do Município, Edejaime Cioatto e Serafim Gabriel Quissini. Eles responderam r acusaçao do Ministério Público de poluírem área de preservaçao permanente, colocando em risco a saúde humana e de animais. Foram absolvidos ainda o proprietário do terreno onde era depositado o lixo da cidade, Silvino Bolzan, e o Presidente da Associaçao Comercial e Industrial de Sao Marcos, Márcio Adriano Cioatto.

Segundo a denúncia, Edejaime (de 1989 a 1992), Serafim Gabriel (1993 a 1996) e Adaiar Casarotto (de 1997 até os dias de hoje) permitiram o depósito de toneladas de resíduos industriais e urbanos na localidade de Linha Edith, diretamente sobre o solo e a céu aberto, em área de preservaçao permanente, próximo a córrego que flui para o Arroio Leao - que por sua vez integra a sub-bacia Taquari-Antas.

Para os ex-Prefeitos foi fixada, individualmente, a pena de 1 ano e 2 meses de reclusao e multa de 20 dias r razao de um salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por prestaçao pecuniária de 30 cestas básicas e multa de 10 dias no valor de meio salário mínimo. Segundo o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, os laudos técnicos da Patram comprovaram a potencialidade de dano, colocando-se em risco a saúde da populaçao, e nenhum dos dois réus adotou qualquer providencia para solucionar o problema.

Quanto ao atual Prefeito, julgou o relator ter ficado comprovado que foi o único a procurar resolver a questao, buscando autorizaçao da Fepam para manter o “lixao” no local até obtençao de nova área, realizando campanha educativa junto r populaçao para separaçao do lixo e instalando usina de reciclagem. Votou pela absolviçao do proprietário da área, Silvino Bolzan, afirmando que o fato de arrendar o local r Prefeitura nao o torna autor ou partícipe da situaçao. O mesmo em relaçao a Márcio Adriano Cioatto, responsável pelo pagamento do arrendamento, a pedido da Prefeitura, para que o lixo produzido pelas indústrias fosse depositado no local.

Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator. Este último acrescentou que “os Prefeitos tem obrigaçao de saber que o lixo é poluente e nao pode ser depositado em qualquer local”.

 

 

 

:: Biodiversidade

:: Artigos

:: Entrevista

:: Eventos

:: Informativos

:: Notícias

:: Links

:: Contato


©2001 ANBio - Associação Nacional de Biossegurança.
All rights reserved.