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"(...)
Concluímos, então, que a única
solução de fato para a crise ecológica mundial
(sem desmerecer a utilidade e necessidade de mecanismos como o MDL)
seria por meio de um processo paulatino de
conscientização para o qual poderiam colaborar a
reflexão filosófica a longo prazo, as práticas
educativas a médio prazo e a aplicação da lei a
curto prazo, no sentido do desenvolvimento de uma Ética
Ambiental que se manifestasse naturalmente em todos os seres humanos
do planeta.(...)"
VI
CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL - 10 anos da ECO 92: O
Direito e o Desenvolvimento Sustentável
O MECANISMO
DE DESENVOLVIMENTO LIMPO:
Seria uma
solução factível para a crise ecológica mundial?
Por Simone
Vicente de Azevedo*
Apresentação
da Tese
A tese
defendida no VI Congresso Internacional de Direto Ambiental
(realizado em São Paulo, jun./2002) tentou resumir a
Monografia de Conclusão do Curso de
especialização em Direito Ambiental apresentada, em
grupo pelos autores, ao Departamento de Saúde Ambiental da
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São
Paulo em 6.8.2001, privilegiando a reflexão filosófica
da questão.
No trabalho
original buscou-se verificar, especialmente, a viabilidade
jurídica da implementação do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo - MDL no Brasil, resumir os resultados
obtidos nas discussões e negociações
internacionais acerca do aquecimento global e apontar a
legislação brasileira sobre o tema.
Pesquisamos,
inicialmente, o fundamento filosófico da crise ecológica
relacionada com a filosofia do Direito Ambiental Internacional e a
evolução histórica da preocupação
com as mudanças climáticas, apontando os instrumentos
legais nacionais e internacionais relacionados ao tema e as
tendências mundiais para solucionar a questão do aumento
da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera.
Como resultado
verificamos que existe a oportunidade para entidades, públicas
ou privadas, dos países destinatários de recursos e
tecnologias, desenvolverem projetos de implementação do
MDL visando a redução de emissão e
absorção destes gases nos mais diversos setores:
energético, industrial, florestal, agropecuário e de
tratamento de resíduos.
Constatamos
que a implementação do MDL no Brasil é
juridicamente viável num futuro próximo, pela
legislação ambiental vigente, uma das mais
avançadas do mundo, que recepciona todos os princípios
convencionados internacionalmente, inclusive os adotados pela
Convenção do Clima - CQMC. E ainda, que pelas suas
condições naturais, o País é um forte
candidato a hospedar significativa parte dos projetos,
beneficiando-se com o acesso a tecnologias mais avançadas,
investimentos e a conseqüente melhoria em suas
condições ambientais.
Porém,
salientamos, ao final, que o meio ambiente apenas será
efetivamente protegido quando a comunidade mundial se conscientizar
de que a sua defesa reverterá na continuação da
própria existência da espécie humana e da
natureza em geral.
Quanto à
tese defendida no congresso, apresentamos as seguintes:
CONCLUSÕES
ARTICULADAS
Nosso
trabalho é fruto de um esforço de reflexão que
indaga se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo seria uma
solução factível para a crise ecológica
mundial, assim:
Considerando
que estamos no contexto da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima (assinada
em NY em 9 de maio de 1992), e seu Protocolo de Kyoto (Japão
dez. 1997), e que estamos nos referindo mais especificamente
ao mecanismo de flexibilização previsto no art. 12 do
Protocolo, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (conhecido como MDL),
que possibilita a participação de países em
desenvolvimento na luta contra as mudanças climáticas e
na busca do desenvolvimento sustentável, concluímos que:
1. O Direito
Ambiental Brasileiro demonstra uma grande preocupação
com o meio ambiente, sua legislação recepciona os
acordos e tratados firmados internacionalmente e, em particular, a
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima CQMC, da qual o Brasil é signatário.
2. Esses
tratados internacionais geram deveres e obrigações.
Surgem daí, diversos dispositivos legais oriundos de
políticas públicas voltadas para a
proteção ambiental, e em particular, afinados com as
questões relativas ao clima, que tornam o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) juridicamente viável no futuro.
3.
Posicionamentos antagônicos, tais como o da maior potência
econômica do Planeta (os EUA), ao cumprimento do Protocolo de
Kyoto, têm frustrado os objetivos da Convenção,
denotando, mais uma vez, que motivações econômicas
continuam a prevalecer em detrimento dos benefícios que uma
mudança efetiva nos meios de produção e na
matriz energética mundial poderiam proporcionar à
humanidade e ao meio ambiente como um todo.
4. A
percepção global da magnitude da questão e de
todos os seus reflexos econômicos, políticos, sociais e
ambientais, é um dos maiores desafios já enfrentados
pela humanidade, pois sua solução efetiva exige um
grande esforço no sentido de uma mudança
paradigmática na relação homem-natureza.
5. Por isso,
seria ilusório crer que apenas medidas de política
econômica, ou mesmo transformações dos
padrões energéticos, seriam suficientes para superar a
crise ecológica provocada pelos valores que norteiam a
relação atual do homem com a natureza potencializada a
partir da revolução industrial.
6.
Concluímos, então, que a única
solução de fato para a crise ecológica mundial
(sem desmerecer a utilidade e necessidade de mecanismos como o MDL)
seria por meio de um processo paulatino de
conscientização para o qual poderiam colaborar a
reflexão filosófica a longo prazo, as práticas
educativas a médio prazo e a aplicação da lei a
curto prazo, no sentido do desenvolvimento de uma Ética
Ambiental que se manifestasse naturalmente em todos os seres humanos
do planeta.
7. A postura
ética, proposta pelo filósofo alemão Hans Jonas,
é aquela na qual as ações humanas ampliam-se no
espaço, introduzindo uma dimensão autenticamente
planetária, e no tempo, projetando a responsabilidade humana
sobre o próprio destino e sobre a qualidade de vida das
gerações futuras, porque passa a considerar uma trama
global de interdependência como a única
condição para garantir e melhorar a qualidade de vida
norteada pelos princípios da prevenção e da precaução.
8. Existe,
portanto, uma possibilidade de mudança de postura em prol da
natureza que seria fruto da autonomia da razão, única
capaz de incorporar princípios éticos em cada
indivíduo, até alcançarmos uma consciência
ética coletiva que pudesse promover uma
reconciliação de todos os seres humanos com a natureza
e tornar-se o motivo subjacente das políticas públicas.
9. Desta
forma, a adesão aos mecanismos de um desenvolvimento mais
limpo e sustentável seria apenas a conseqüência
natural de uma Ética voltada para a proteção do
meio ambiente, sem que os interesses econômicos vigentes
pudessem interferir tão negativamente, posto que a
relação harmoniosa entre os habitantes do Planeta e o
seu meio ambiente seria uma convicção e um desejo de todos.
O texto
completo (de 20 fls, que resume a Monografia) está
disponível no item Idealizadora / Currículo /
Publicações, no site : www.futurasgeracoes.com.br - O
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo seria uma solução
factível para a crise ecológica mundial? Tese
Aprovada no Congresso Internacional de Direito Ambiental (6.: 2002 :
São Paulo, SP) Anais do 6.º Congresso Internacional de
Direito Ambiental, de 03 a 06 de junho de 2002: 10 anos da ECO-92 : O
Direito e o Desenvolvimento Sustentável = Ten Years After Rio
92: Sustainable Development and Law / organizado por Antonio Herman
Benjamin. São Paulo : IMESP, 2002, p. 383-406.
Sobre a Monografia
O trabalho
completo desenvolvido pelo nosso grupo (200 fls.) também
está disponível no Site do Programa Educacional:
Futuras Gerações - www.futurasgeracoes.com.br, no item
Mudanças Climáticas (de forma desmembrada); no item
Publicações para dowload (zipado) e também nas
seguintes bibliotecas: FSP/USP; Comissão de Meio Ambiente da
OAB/SP e CETESB. E mais recentemente, autorizamos ao Projeto CTA sua
publicação no site
http://www.sindecon-esp.org.br/cta.htm do SINDECON Sindicato
dos Economistas do Estado de São Paulo, como fonte
bibliográfica para a implantação dos
Fóruns Regionais BECE - Bolsa Brasileira de Commodities
Ambientais para consulta de economistas, estudantes de economia,
contabilidade, administração de empresas e demais interessados.
À
possibilidade da Convenção-Quadro de ser seguida de
protocolos adicionais, e toda a complexidade desta nova
engenharia normativa do Direito Internacional do Meio Ambiente,
conduz-nos à necessidade constante de atualização
dos estudos então apresentados, que se encontram reunidos
nesta publicação.
Quase que
simultaneamente à apresentação do trabalho
inicial ocorria a sétima reunião da Conferência
das Partes, denominada COP-6.5 e ainda no mesmo ano realizou-se em
Marrakesh, a COP-7 que resultou no documento intitulado Acordo de
Marrakesh (Documento oficial disponível no seguinte site:
www.unfccc.int ) que estabelece regras e procedimentos para a
implementação do mecanismo, objeto desse estudo, o
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Optamos por
divulgar a presente obra, ainda que com o risco de sua
desatualização, por ser didática e com
conteúdo técnico-científico, bem como
embasamento filosófico conceitual, que acreditamos
contribuirá, inclusive como referência, para a melhor
compreensão do tema.
A Internet
passou, a ser um importante auxiliar na modernização
das informações, e, nesse sentido poderemos recorrer
à Bibliografia para atualização dos Anexos e
acompanhamento do dinâmico processo evolutivo da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima, bem como notícias relacionadas
às mudanças climáticas.
Os Autores*
Simone
Vicente de Azevedo. Professora de Filosofia e Consultora
Jurídica em Responsabilidade Sócio-Ambiental.
Idealizadora do Programa Educacional: Futuras Gerações.
E-mail: simonevaps@uol.com.br
Álvaro
Oyama Lins Fonseca. Advogado Ambientalista Membro Colaborador da
Comissão de Ética da OAB/BA. Co-autor do Programa
Educacional: Futuras Gerações. Salvador, BA. E-mail: oyamalins@hotmail.com
Flavio
Rufino Gazani. Advogado Especialista em Direito Ambiental. Co-autor
do Programa Educacional: Futuras Gerações. E mail: frgazani@aol.com
Visite nosso
site: www.futurasgeracoes.com.br
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