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Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Rede Internacional de Comunicação CTA-JMA
Environment Justice x Finance

"(..) Representantes de movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, ONGs, entidades ambientalistas, organizações de afrodescendentes, organizações indígenas e pesquisadores universitários, do Brasil,Estados Unidos, Chile e Uruguai, reuniram-se no Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado em Niterói de 24 a 27 de setembro de 2001.(..)"


Tribuna de Debates
Março de 2002

Justiça Ambiental: há algo de novo que justifique a Rede?

Por Henri Acselrad*

Durante o workshop da Rede Brasileira de Justiça Ambiental no II Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre em fevereiro de 2002, uma pergunta crucial surgiu: que novo quadro político estaria a justificar a criação desta Rede? É sabido que muitas entidades estiveram já, nos últimos anos, desenvolvendo, em nosso país, campanhas ambientais em estreita articulação com as lutas por justiça social. Que novo contexto, então, estaria então dando razão de ser, hoje, a uma articulação em rede visando concentrar os esforços de denúncia e enfrentamento da desigualdade ambiental que caracteriza o atual modelo de desenvolvimento no Brasil? Eis uma questão que merece, sem dúvida, nossa mais detida discussão.

Tentaremos a seguir propor, em resposta, duas razões para debate. A Rede responde às circunstâncias políticas seguintes: a- a necessidade de obter maior adesão às lutas ambientais no interior do movimento sindical, ator decisivo - e, até agora, reconhecidamente pouco mobilizado - para se obter mudanças substantivas nos padrões tecnológicos e locacionais do modelo produtivo, combatendo seus impactos danosos na saúde ambiental e do trabalhador; b- a possibilidade de oferecer, através da configuração específica das lutas por justiça ambiental, uma resistência estratégica ao principal trunfo utilizado, nos últimos anos, pelos capitais globalizados para destruir direitos e desfazer normas ambientais - a sua enorme liberdade de localizar e deslocalizar seus investimentos no espaço mundial. Desenvolveremos brevemente, a seguir, estes argumentos para os fins de nossa elaboração coletiva.

1. Os sindicatos e as lutas ambientais

São basicamente dois os obstáculos ao maior engajamento do movimento sindical em lutas ambientais.

O primeiro é a prevalência, no debate público, de uma visão economicista da questão ambiental, ou seja, aquela que reduz o problema do meio ambiente ao da ameaça de escassez de materiais e energia necessários para o desenvolvimento. Tal abordagem aponta, por certo, mais para a busca de eficiência do que para a justiça; ela também separa indevidamente ecologia e sociedade e supõe uma causa ambiental superior e antecedente à luta por justiça social. Ora, os sindicatos estão envolvidos basicamente nas lutas por justiça e terão normalmente dificuldades em aderir à busca de maior eficiência - por economia de matéria e energia - sem articular esta busca aos propósitos da justiça social. Seu envolvimento em questões ambientais depende, portanto, de uma visão crítica do economicismo ambiental e da construção de uma apropriada articulação entre meio ambiente e justiça. Para eles, deve ficar claro que as lutas ambientais não prejudicarão a capacidade organizativa de suas bases e que as pressões sobre as práticas empresariais poluentes não resultarão necessariamente em desemprego. Ou, melhor ainda, eles serão motivados pelas lutas ambientais se perceberem que tais lutas podem favorecer o estabelecimento de novos tipos de alianças entre atores sindicais e não sindicais, ajudando inclusive as próprias entidades sindicais a se estruturarem em períodos recessivos, quando o desemprego ameaça particularmente sua capacidade de mobilização dos trabalhadores.

O segundo obstáculo reside na capacidade das empresas sujeitarem seus trabalhadores à chantagem do desemprego. Freqüentemente, quando confrontados a uma pressão pela eliminação de práticas poluentes, os representantes empresariais alegam que se assim o fizerem, provocarão desemprego. Partem, então, para a tentativa de persuadir a sociedade e os próprios trabalhadores de que a contaminação ambiental é inevitável. Segundo este tipo de discurso empresarial, a sociedade seria obrigada a escolher entre ter empregos em processos poluentes ou perder empregos. O grande trunfo deste tipo de alegação reside na própria pressão exercida pelo tamanho do desemprego realmente existente sobre aqueles trabalhadores que estão empregados. Esta tática da ameaça sempre foi utilizada na história do capitalismo com o fim de pressionar para baixo os salários, sendo facilmente transposta para os propósitos de pressionar os trabalhadores a aceitarem a inevitabilidade da poluição. O período de reestruturação produtiva, iniciado nos anos 90, caracterizado pela adoção de tecnologias poupadoras de trabalho, tem favorecido consideravelmente a pressão exercida pelos empresários sobre os trabalhadores, com o objetivo de fazê-los aceitar tanto menores salários como a manutenção de técnicas ambientalmente danosas, seja no interior ou no exterior das unidades produtivas.

Não há, porém, nenhuma razão para naturalizarmos esta capacidade do capital chantagear os trabalhadores, sugerindo que capital e trabalho são, por princípio, aliados na defesa das técnicas predatórias. A capacidade de pressão das corporações está totalmente associada a correlações de forças específicas, a condições históricas que podem perfeitamente ser mudadas. Assim como certos representantes empresariais investem no esforço de convencimento da "naturalidade" da aliança pró-poluição, podem os trabalhadores perfeitamente elaborar estratégias discursivas que proponham outros tipos de alianças. Há hoje, de fato, teorias sociológicas que naturalizam esta capacidade de pressão das empresas sobre seus empregados: certos autores sustentam até que o conflito na sociedade pós-industrial "oporia capital a capital e trabalho a trabalho, em torno à distribuição de perdas", ao contrário da sociedade industrial, caracterizada pelo conflito entre capital e trabalho em torno à distribuição da riqueza. Neste novo tipo de sociedade, dizem estes autores pouco sensíveis às possibilidades da política, os trabalhadores não seriam mais apenas fonte de riqueza, mas também fonte de destruição e perigo. Nesta visão, fortemente tecnicista, os processos técnicos é que definiriam as solidariedades sociais, e não os projetos políticos: a estrutura técnica da produção de riscos é que determinaria, em suma, a estrutura de classes. Abstraindo, assim, completamente o processo de auto-construção dos sujeitos políticos, este modo de pensar substitui, por via de conseqüência, a luta de classes - em seu sentido amplo, de elaboração de critérios bem fundamentados de mobilização das forças sociais em torno a projetos de futuro - por uma noção técnica de externalidade como motora na determinação dos conflitos. Ora, nós já conhecemos bem o sindicalismo "de resultados", que prega a solidariedade entre capital e trabalho na busca do maior lucros para as empresas em nome da geração de empregos. Tratar-se-ía aqui de um procedimento artificioso similar, aplicado, no caso, não só à produção de lucros, mas à produção de riscos. O discurso empresarial tende assim a usar a persuasão, a pressão e suas organizações subordinadas para fazer crer ser natural a aliança entre trabalhadores e empresários com vistas à revogação dos direitos sociais e à dissolução das normas ambientais. Seja pela chantagem do desemprego sobre os que trabalham ou da criação de empregos para os que os procuram, seja para justificar a redução de salários, a flexibilização de direitos, a manutenção de tecnologias sujas ou políticas de disposição de efluentes e resíduos que degradam os espaços públicos e penalizam as populações mais pobres, trata-se sempre, para o capital, de efetuar o mesmo esforço de neutralização de um considerável agente de resistência e mudança - o movimento sindical.

2. Mobilidade do capital e desregulação socioambiental

Sabemos que a noção de globalização é vaga e de usos múltiplos. Mas se há um processo que bem caracteriza as condições renovadas pelas quais se tem reproduzido o capitalismo desde as reformas político-institucionais iniciadas nos anos 90, este é o da grande fluidez e rapidez pelas quais os capitais passaram a se deslocar no espaço da acumulação produtiva e financeira. Abertura de mercados, privatizações e desregulação foram mecanismos decisivos para liberar as grandes empresas transnacionais de constrangimentos até então impostos pelos sistemas políticos. Redefiniu-se a estrutura da propriedade, interna ao próprio capital, por fusões e absorções, mas redefiniram-se também as condições da relação do mesmo com a própria sociedade - em particular com os espaços sociais onde os níveis de organização haviam, de algum modo, levado ao estabelecimento de um corpo de normas de regulação social e ambiental. Ou seja, a abertura dos mercados permitiu aos capitais atuarem diretamente como agentes políticos, procurando alterar, por sua influência, políticas ambientais e trabalhistas.

Mas, por que meios? Pelo que poderíamos chamar de chantagem da localização. Argüindo a sua capacidade de gerar empregos e receitas para os governos locais, as grandes empresas passaram a procurar obter vantagens fiscais e regulatórias como condição necessária para a alocação de seus investimentos. Por um lado, passaram a acionar os mecanismos de uma competição interlocal, movida pela intenção de cada localidade atrair para si os recursos de investimento disponíveis no mercado global. Por outro, passaram a dividir as sociedades locais, que se viram premidas, por um lado, pela crise do desemprego e, por outro, pelas pressões das corporações em busca de vantagens locacionais - em termos de desregulação fiscal, social e ambiental.

São dois os resultados desta chantagem de localização: por um lado, as normas sociais e ambientais das localidades que cedem são revogadas, atenuadas ou burladas; por outro, os movimentos sociais perdem parte de sua base de apoio, acusados que são de fazer exigências que dificultam a vinda de capitais com sua suposta dinamização da renda e do emprego. Nas localidades que não cedem, os governos locais e os movimentos serão responsabilizados por não oferecerem a "hospitalidade" exigida pelos capitais. Concretamente, utilizando-se de sua enorme liberdade de se localizar e se deslocalizar, as grandes corporações procuram, de um só golpe, desmontar o aparato regulatório social, urbano e ambiental, e enfraquecer os movimentos sociais. Onde os governos locais cedem, o capital obtém as condições socioambientais que lhes favorecem; onde os governos locais não cedem, criam-se, pelo déficit de investimento, condições de enfraquecimento da organização da sociedade, de modo a ali também preparar um futuro mais hospitaleiro para as corporações. A tão falada "competição" cuida de fazer com que as condições sociais e ambientais médias do território sejam suficientemente desreguladas para permitir a continuidade da acumulação

Trata-se, portanto, de um conflito social em que o diferencial de mobilidade é decisivo - os agentes econômicos mais móveis - as grandes empresas - ganham poder sobre os atores sociais menos móveis - tais como sindicatos e governos locais. Eis aí a nova correlação de forças propiciada pelas reformas políticas efetuadas pelo neoliberalismo.

3. Considerações finais

Se as corporações usam a chantagem do emprego para fazer com que a sociedade aceite "empregos de baixa qualidade social e ambiental", a resistência às suas pressões deverá ser desenvolvida por uma aliança que seja capaz de fazer valer a demanda por "empregos de alta qualidade social e ambiental". Ou seja, uma aliança que reúna forças sintonizadas dos movimentos sindical e ambientalista. Mas, por outro lado, estas alianças não poderão se efetuar apenas ao nível das localidades sob pressão das corporações, mas também naquelas que possam vir a ser manipuladas pelas empresas para efetuar suas ameaças de deslocalização. É exemplar o caso recente da Aracruz, que, derrotada conjunturalmente por uma lei estadual na Assembléia do Espírito Santo, imediatamente direcionou seus planos de expansão da monocultura do eucalipto para as áreas deprimidas do norte do estado do Rio de Janeiro, procurando capturar o apoio tanto de governos como dos próprios movimentos sociais. Portanto, para resistir à "exportação da injustiça ambiental", a organização em rede interlocal é fundamental. No caso do eucalipto, por exemplo, é essencial uma conjugação de ações entre a Rede Deserto Verde, do Espírito Santo - onde uma articulação de múltiplos sujeitos sociais já elabora uma crítica teórica e prática do modelo de desenvolvimento dominante na região - e os movimentos do norte do estado do Rio de do sul da Bahia.

Concluindo: se, de fato, é o diferencial de mobilidade que vem dando às grandes corporações seu particular poder de enfraquecer as organizações da sociedade e de fazer regredir suas conquistas sociais e ambientais, é a constituição de redes socioambientais um meio dos mais apropriados de se resistir aos malefícios da ordem neoliberal, a esta opondo, ao mesmo tempo, o traçado de projetos alternativos.

Divulgado por: Andrea Carestiato

***

DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO DA REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL

Representantes de movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, ONGs, entidades ambientalistas, organizações de afrodescendentes, organizações indígenas e pesquisadores universitários, do Brasil,Estados Unidos, Chile e Uruguai, reuniram-se no Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado em Niterói de 24 a 27 de setembro de 2001.

Nessa ocasião denunciaram e debateram a preocupante dimensão ambiental dasdesigualdades econômicas e sociais existentes nos países representados.

A injustiça ambiental que caracteriza o modelo de desenvolvimento dominante no Brasil foi o foco das discussões. Além das incertezas do desemprego, da desproteção social, da precarização do trabalho, a maioria da população brasileira encontra-se hoje exposta a fortes riscos ambientais, seja nos locais de trabalho, de moradia ou no ambiente em que circula. Trabalhadores e população em geral estão expostos aos riscos decorrentes das substâncias perigosas, da falta de saneamento básico, de moradias em encostas perigosas e em beiras de cursos d'água sujeitos a enchentes, da proximidade de depósitos de lixo tóxico, ou vivendo sobre gasodutos ou sob linhas de transmissão de eletricidade. Os grupos sociais de menor renda, em geral, são os que têm menor acesso ao ar puro, à água potável, ao saneamento básico e à segurança fundiária. As dinâmicas econômicas geram um processo de exclusão territorial e social, que nas cidades leva a periferização de grande massa de trabalhadores e no campo, por falta de expectativa em obter melhores condições de vida, leva ao êxodo para os grandes centros urbanos.

As populações tradicionais de extrativistas e pequenos produtores, que vivem nas regiões da fronteira de expansão das atividades capitalistas, sofrem as pressões do deslocamento compulsório de suas áreas de moradia e trabalho, perdendo o acesso à terra, às matas e aos rios, sendo expulsas por grandes projetos hidrelétricos, viários ou de exploração mineral, madeireira e agropecuária. Ou então têm as suas atividades de sobrevivência ameaçadas pela definição pouco democrática e pouco participativa dos limites e das condições de uso de unidades de conservação.

Todos estas situações refletem um mesmo processo: a enorme concentração de poder na apropriação dos recursos ambientais que caracteriza a história do país. Uma concentração de poder que tem se revelado a principal responsável pelo que os movimentos sociais vêm chamando de injustiça ambiental.

Entendemos por injustiça ambiental o mecanismo pelo qual sociedades desiguais, do ponto de vista econômico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos raciais discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros operários, às populações marginalizadas e vulneráveis.

Por justiça ambiental, ao contrário, designamos o conjunto de princípios e práticas que:
a- asseguram que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas, de decisões de políticas e de programas federais, estaduais, locais, assim como da ausência ou omissão de tais políticas;

b- asseguram acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país;

c- asseguram amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos recursos ambientais e a destinação de rejeitos e localização de fontes de riscos ambientais, bem como processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito;

d- favorecem a constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

Estamos convencidos de que a injustiça ambiental resulta da lógica perversa de um sistema de produção, de ocupação do solo, de destruição de ecossistemas, de alocação espacial de processos poluentes, que penaliza as condições de saúde da população trabalhadora, moradora de bairros pobres e excluída pelos grandes projetos de desenvolvimento.

Uma lógica que mantém grandes parcelas da população às margens das cidades e da cidadania, sem água potável, coleta adequada de lixo e tratamento de esgoto. Uma lógica que permite que grandes empresas lucrem com a imposição de riscos ambientais e sanitários aos grupos que, embora majoritários, por serem pobres, têm menos poder de se fazer ouvir na sociedade e, sobretudo, nas esferas do poder.

Enquanto as populações de maior renda têm meios de se deslocar para áreas mais protegidas da degradação ambiental, as populações pobres são espacialmente segregadas, residindo em terrenos menos valorizados e geotecnicamente inseguros, utilizando-se de terras agrícolas que perderam fertilidade e antigas áreas industriais abandonadas, via de regra contaminadas por aterros tóxicos clandestinos.

Os trabalhadores urbanos e rurais, por sua vez, estão freqüentemente submetidos aos riscos de tecnologias sujas, muitas delas proibidas nos países mais industrializados, que disseminam contaminantes que se acumulam de maneira persistente no meio ambiente. Esses contaminantes, além de provocar doenças nos próprios trabalhadores, produzem "acidentes" por vezes fatais com crianças que circulam em áreas de periferia onde ocorrem os descartes clandestinos de resíduos. A irresponsabilidade ambiental das empresas atinge em primeiro lugar e com maior intensidade as mulheres, a quem cabe freqüentemente a lavagem dos uniformes de trabalho contaminados de seus maridos ou o manejo de recipientes de agrotóxico transformados em utensílios de cozinha.

Esse ciclo de irresponsabilidade ambiental e social das empresas poluentes e de muitos gestores e órgãos governamentais, ameaça o conjunto dos setores sociais, haja visto que rios e alimentos contaminados por agrotóxicos e pela falta de tratamento de esgoto acabam por afetar as populações nas cidades.

A anencefalia nas crianças nascidas em Cubatão (SP), a presença das substâncias cancerígenas conhecidas como "drins" nas pequenas chácaras de Paulínia (SP), a estigmatização que perpetua o desemprego dos trabalhadores contaminados por dioxina no ABC paulista, a alta incidência de suicídio entre os trabalhadores rurais usuários de agrotóxicos em Venâncio Aires (RS) são exemplos que configuram as manifestações visíveis de um modelo fundado na injustiça estrutural e na irresponsabilidade ambiental de empresas e governos. Apesar do fato de que a lógica deste modelo é sistematicamente negada por seus responsáveis, que alegam a ausência de causalidade entre as decisões políticas e produtivas e os efeitos danosos que têm sobre suas vítimas.

O enfrentamento deste modelo requer que se desfaça a obscuridade e o silêncio que são lançados sobre a distribuição desigual dos riscos ambientais. A denúncia do mesmo, por outro lado, implica em desenvolver articuladamente as lutas ambientais e sociais: não se trata de buscar o deslocamento espacial das práticas danosas para áreas onde a sociedade esteja menos organizada, mas sim de democratizar todas as decisões relativas à localização e às implicações ambientais e sanitárias das práticas produtivas e dos grandes projetos econômicos e de infraestrutura.

Pensamos que o tema da justiça ambiental - que indica a necessidade de rabalhar a questão do ambiente não apenas em termos de preservação, mas também de distribuição e justiça - representa o marco conceitual necessário para aproximar em uma mesma dinâmica as lutas populares pelos direitos sociais e humanos e pela qualidade coletiva de vida e a sustentabilidade ambiental. Por esse motivo criamos a Rede Brasileira de Justiça Ambiental, que tem os seguintes objetivos iniciais:

1 - Elaborar coletivamente uma "Declaração de Princípios da Justiça Ambiental no Brasil" - Essa declaração será objeto de um processo de discussão contínuo de médio prazo, servindo para aglutinar forças, afinar conceitos e suscitar estratégias. Nos EUA, o movimento de justiça ambiental foi estruturado nacionalmente a partir do programa dos "17 princípios" elaborado em 1991, na Cúpula dos Povos de Cor pela Justiça Ambiental. No caso brasileiro, assim como naquele país, espera-se que um tal processo ajude a disseminar as lutas e as estratégias associadas à noção de justiça ambiental.

2 - Criar um ou mais centros de referências de Justiça Ambiental - Trata-se de uma proposta de democratização de informações, criando bancos de dados que contenham registros de experiências de lutas, casos concretos de injustiça ambiental, conflitos judiciais, instrumentos institucionais etc. Trata-se também de aglutinar peritos de diferentes especialidades dispostos a apoiar as demandas de assessoria dos movimentos. Os centros ajudarão a acompanhar e divulgar resultados de pesquisa acadêmica sobre desigualdades ambientais. Fóruns periódicos debaterão e consolidarão as experiências dos diferentes tipos de lutas desenvolvidas.

3 - Promover um diálogo permanente entre atores - Promover o intercâmbio de experiências, idéias, dados e estratégias de ação entre os múltiplos atores de lutas ambientais: entidades ambientalistas, sindicatos urbanos e rurais, atingidos por barragem, movimento negro, remanescentes de quilombos, trabalhadores sem terra, movimento de moradores, moradores em unidades de conservação, organizações indígenas, ONGs, fóruns e redes. Além de encontros específicos por setores, pretende-se organizar encontros maiores que ampliem a cooperação e o esforço comum de luta. Um dos principais objetivos desse esforço é sensibilizar os meios de comunicação, os formadores de opinião e opinião publica em geral.

4 - Desenvolver instrumentos de promoção de justiça Ambiental - Produzir metodologias de "Avaliação de Equidade Ambiental", manuais de valorizaçãodas percepções ambientais coletivas, mapeamento dos mecanismos decisórios com istas à democratização das políticas ambientais em todos os níveis, cursos ara a sensibilização dos agentes do poder público envolvidos com a regulação do meio ambiente. Produzir argumentos conceituais e evidências empíricas em favor da sustentabilidade democrática e da justiça ambiental.

5 - Pressionar órgãos governamentais e empresas para que divulguem informações ao público - Reivindicar a publicação sistemática de informações sobre as fontes de risco ambiental no país. As agências estaduais, em particular, deverão ser pressionadas publicamente para produzir dados sobre a distribuição espacial dos depósitos de lixo tóxico e perigoso.

6 - Contribuir para o estabelecimento de uma nova agenda de ciência e tecnologia - Apoiar pesquisas voltadas para os temas da justiça ambiental realizadas sempre que possível através do diálogo entre pesquisadores, comunidades atingidas e movimentos organizados. Ajudar a formar técnicos e peritos que trabalhem dentro dessa perspectiva. Estimular o desenvolvimento de novas metodologias científicas e de novas tecnologias que ajudem a promover a luta contra a injustiça ambiental, sempre respeitando os direitos de cidadania e o saber das comunidades locais.

7 - Promover uma articulação internacional - Desenvolver contatos com parceiros internacionais no campo da estratégia política, da cooperação científica, da troca de informação sobre normas e padrões ambientais, da luta contra a exportação de processos poluentes e de depósitos de rejeitos perigosos. Preparar uma oficina sobre Justiça Ambiental no II Fórum Social Mundial em Porto Alegre, 2002.

Consideramos que o termo Justiça Ambiental é um conceito aglutinador e mobilizador, por integrar as dimensões ambiental, social e ética da sustentabilidade e do desenvolvimento, freqüentemente dissociados nos discursos e nas práticas. Tal conceito contribui para reverter a fragmentação e o isolamento de vários movimentos sociais frente aos processos de globalização e restruturação produtiva que provocam perda de soberania, desemprego, precarização do trabalho e fragilização do movimento sindical e social como um todo. Justiça ambiental, mais que uma expressão do campo do direito, assume-se como campo de reflexão, mobilização e bandeira de luta de diversos sujeitos e entidades, como sindicatos, associações de moradores, grupos de afetados por diversos riscos (como as barragens e várias substâncias químicas), ambientalistas e cientistas.

Um conjunto de entidades já está se reunindo para organizar a estrutura de funcionamento e as primeiras atividades da Rede, com base nos princípios acima descritos. Todos os que se sentirem de acordo com a proposta da Justiça Ambiental estão convidados a participar.

ESSA DECLARAÇÃO ESTÁ ABERTA PARA NOVAS ASSINATURAS POR PARTE DE ENTIDADES QUE QUEIRAM APOIAR OU FAZER PARTE DA REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ESCREVER PARA brsust@fase.org.br

LISTA DAS PRIMEIRAS ENTIDADES QUE ASSINAM A DECLARAÇÃO:

- Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente (APEDEMA) RJ

- Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional (ACPO) - SP

- Associação Projeto Roda Viva - RJ

- Brasil Sustentável e Democrático

- Campanha "Billings Eu Te Quero Viva" - SP

- Central Única dos Trabalhadores (CUT)

- Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana

- ENSP/FIOCRUZ - RJ

- Coalizão Rios Vivos - MT

- Conselho de Administração da Comunidade Iny - MT

- ECOCIDADE - RJ

- FASE

- Grupo de Ação Ecológica - RJ

- Grupo Ecológico "Salve o Tamanduateí" - SP

- IBASE

- Instituto Rede Brasileira Agroflorestal (REBRAF) - RJ

- KOINONIA

- Laboratório de Estado, Trabalho, Território e Natureza - IPPUR/UFRJ - RJ

- Laboratório de Estudos de Cidadania, Territorialidade, Trabalho e Ambiente

- ICHF/UFF - RJ

- Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

- Movimento de Defesa da Vida do Grande ABC - SP

- Os Verdes - Movimento de Ecologia Social - RJ

- Pastoral da Juventude Rural de São Mateus - PR

- Programa da Terra (PROTER) - SP

- Rede Virtual Cidadã pelo Banimento do Amianto

- Sindicato dos Sociólogos do Estado de S. Paulo - SP

- Sindicato dos Petroquímicos de Caxias - RJ

- Sindicato dos Petroleiros de Santos - SP

- Sindicato dos Químicos do ABC - SP

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus - PR


PARA MAIORES INFORMAÇÕES ESCREVER PARA brsust@fase.org.br

Divulgado por: Raul Fernando Portugal

Rede Internacional de Comunicação CTA-JMA
Pelo Desenvolvimento Limpo de um Novo Mercado Financeiro!

ONG Consultant, Trader and Adviser - Projeto CTA
Sindicato dos Economistas, no Estado de São Paulo

Jornal do Meio Ambiente - Boletins da CTA-JMA www.jornaldomeioambiente.com.br

“O principal objetivo de todo o progresso técnico deve ser o homem e o seu destino”. Albert Einstein

FONTE D'ÁGUA http://archives.ces.fau.edu/fontedagua.html
Projeto CTA www.sindecon-esp.org.br
Revista Eco21 - www.eco21.com.br

 

 

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