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Rede
Brasileira de Justiça Ambiental
Rede
Internacional de Comunicação CTA-JMA
Environment
Justice x Finance |
"(..)
Representantes de movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores,
ONGs, entidades ambientalistas, organizações de
afrodescendentes, organizações indígenas e
pesquisadores universitários, do Brasil,Estados Unidos, Chile
e Uruguai, reuniram-se no Colóquio Internacional sobre
Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado em
Niterói de 24 a 27 de setembro de 2001.(..)"
Tribuna de Debates
Março
de 2002
Justiça
Ambiental: há algo de novo que justifique a Rede?
Por Henri Acselrad*
Durante o
workshop da Rede Brasileira de Justiça Ambiental no II
Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre em fevereiro
de 2002, uma pergunta crucial surgiu: que novo quadro político
estaria a justificar a criação desta Rede? É
sabido que muitas entidades estiveram já, nos últimos
anos, desenvolvendo, em nosso país, campanhas ambientais em
estreita articulação com as lutas por justiça
social. Que novo contexto, então, estaria então dando
razão de ser, hoje, a uma articulação em rede
visando concentrar os esforços de denúncia e
enfrentamento da desigualdade ambiental que caracteriza o atual
modelo de desenvolvimento no Brasil? Eis uma questão que
merece, sem dúvida, nossa mais detida discussão.
Tentaremos a
seguir propor, em resposta, duas razões para debate. A Rede
responde às circunstâncias políticas seguintes:
a- a necessidade de obter maior adesão às lutas
ambientais no interior do movimento sindical, ator decisivo - e,
até agora, reconhecidamente pouco mobilizado - para se obter
mudanças substantivas nos padrões tecnológicos e
locacionais do modelo produtivo, combatendo seus impactos danosos na
saúde ambiental e do trabalhador; b- a possibilidade de
oferecer, através da configuração
específica das lutas por justiça ambiental, uma
resistência estratégica ao principal trunfo utilizado,
nos últimos anos, pelos capitais globalizados para destruir
direitos e desfazer normas ambientais - a sua enorme liberdade de
localizar e deslocalizar seus investimentos no espaço mundial.
Desenvolveremos brevemente, a seguir, estes argumentos para os fins
de nossa elaboração coletiva.
1. Os
sindicatos e as lutas ambientais
São
basicamente dois os obstáculos ao maior engajamento do
movimento sindical em lutas ambientais.
O primeiro
é a prevalência, no debate público, de uma
visão economicista da questão ambiental, ou seja,
aquela que reduz o problema do meio ambiente ao da ameaça de
escassez de materiais e energia necessários para o
desenvolvimento. Tal abordagem aponta, por certo, mais para a busca
de eficiência do que para a justiça; ela também
separa indevidamente ecologia e sociedade e supõe uma causa
ambiental superior e antecedente à luta por justiça
social. Ora, os sindicatos estão envolvidos basicamente nas
lutas por justiça e terão normalmente dificuldades em
aderir à busca de maior eficiência - por economia de
matéria e energia - sem articular esta busca aos
propósitos da justiça social. Seu envolvimento em
questões ambientais depende, portanto, de uma visão
crítica do economicismo ambiental e da construção
de uma apropriada articulação entre meio ambiente e
justiça. Para eles, deve ficar claro que as lutas ambientais
não prejudicarão a capacidade organizativa de suas
bases e que as pressões sobre as práticas empresariais
poluentes não resultarão necessariamente em desemprego.
Ou, melhor ainda, eles serão motivados pelas lutas ambientais
se perceberem que tais lutas podem favorecer o estabelecimento de
novos tipos de alianças entre atores sindicais e não
sindicais, ajudando inclusive as próprias entidades sindicais
a se estruturarem em períodos recessivos, quando o desemprego
ameaça particularmente sua capacidade de
mobilização dos trabalhadores.
O segundo
obstáculo reside na capacidade das empresas sujeitarem seus
trabalhadores à chantagem do desemprego. Freqüentemente,
quando confrontados a uma pressão pela eliminação
de práticas poluentes, os representantes empresariais alegam
que se assim o fizerem, provocarão desemprego. Partem,
então, para a tentativa de persuadir a sociedade e os
próprios trabalhadores de que a contaminação
ambiental é inevitável. Segundo este tipo de discurso
empresarial, a sociedade seria obrigada a escolher entre ter empregos
em processos poluentes ou perder empregos. O grande trunfo deste tipo
de alegação reside na própria pressão
exercida pelo tamanho do desemprego realmente existente sobre aqueles
trabalhadores que estão empregados. Esta tática da
ameaça sempre foi utilizada na história do capitalismo
com o fim de pressionar para baixo os salários, sendo
facilmente transposta para os propósitos de pressionar os
trabalhadores a aceitarem a inevitabilidade da poluição.
O período de reestruturação produtiva, iniciado
nos anos 90, caracterizado pela adoção de tecnologias
poupadoras de trabalho, tem favorecido consideravelmente a
pressão exercida pelos empresários sobre os
trabalhadores, com o objetivo de fazê-los aceitar tanto menores
salários como a manutenção de técnicas
ambientalmente danosas, seja no interior ou no exterior das unidades
produtivas.
Não
há, porém, nenhuma razão para naturalizarmos
esta capacidade do capital chantagear os trabalhadores, sugerindo que
capital e trabalho são, por princípio, aliados na
defesa das técnicas predatórias. A capacidade de
pressão das corporações está totalmente
associada a correlações de forças
específicas, a condições históricas que
podem perfeitamente ser mudadas. Assim como certos representantes
empresariais investem no esforço de convencimento da
"naturalidade" da aliança
pró-poluição, podem os trabalhadores
perfeitamente elaborar estratégias discursivas que proponham
outros tipos de alianças. Há hoje, de fato, teorias
sociológicas que naturalizam esta capacidade de pressão
das empresas sobre seus empregados: certos autores sustentam
até que o conflito na sociedade pós-industrial
"oporia capital a capital e trabalho a trabalho, em torno
à distribuição de perdas", ao
contrário da sociedade industrial, caracterizada pelo conflito
entre capital e trabalho em torno à distribuição
da riqueza. Neste novo tipo de sociedade, dizem estes autores pouco
sensíveis às possibilidades da política, os
trabalhadores não seriam mais apenas fonte de riqueza, mas
também fonte de destruição e perigo. Nesta
visão, fortemente tecnicista, os processos técnicos
é que definiriam as solidariedades sociais, e não os
projetos políticos: a estrutura técnica da
produção de riscos é que determinaria, em suma,
a estrutura de classes. Abstraindo, assim, completamente o processo
de auto-construção dos sujeitos políticos, este
modo de pensar substitui, por via de conseqüência, a luta
de classes - em seu sentido amplo, de elaboração de
critérios bem fundamentados de mobilização das
forças sociais em torno a projetos de futuro - por uma
noção técnica de externalidade como motora na
determinação dos conflitos. Ora, nós já
conhecemos bem o sindicalismo "de resultados", que prega a
solidariedade entre capital e trabalho na busca do maior lucros para
as empresas em nome da geração de empregos.
Tratar-se-ía aqui de um procedimento artificioso similar,
aplicado, no caso, não só à
produção de lucros, mas à produção
de riscos. O discurso empresarial tende assim a usar a
persuasão, a pressão e suas organizações
subordinadas para fazer crer ser natural a aliança entre
trabalhadores e empresários com vistas à
revogação dos direitos sociais e à
dissolução das normas ambientais. Seja pela chantagem
do desemprego sobre os que trabalham ou da criação de
empregos para os que os procuram, seja para justificar a
redução de salários, a
flexibilização de direitos, a manutenção
de tecnologias sujas ou políticas de disposição
de efluentes e resíduos que degradam os espaços
públicos e penalizam as populações mais pobres,
trata-se sempre, para o capital, de efetuar o mesmo esforço de
neutralização de um considerável agente de
resistência e mudança - o movimento sindical.
2. Mobilidade
do capital e desregulação socioambiental
Sabemos que a
noção de globalização é vaga e de
usos múltiplos. Mas se há um processo que bem
caracteriza as condições renovadas pelas quais se tem
reproduzido o capitalismo desde as reformas
político-institucionais iniciadas nos anos 90, este é o
da grande fluidez e rapidez pelas quais os capitais passaram a se
deslocar no espaço da acumulação produtiva e
financeira. Abertura de mercados, privatizações e
desregulação foram mecanismos decisivos para liberar as
grandes empresas transnacionais de constrangimentos até
então impostos pelos sistemas políticos. Redefiniu-se a
estrutura da propriedade, interna ao próprio capital, por
fusões e absorções, mas redefiniram-se
também as condições da relação do
mesmo com a própria sociedade - em particular com os
espaços sociais onde os níveis de
organização haviam, de algum modo, levado ao
estabelecimento de um corpo de normas de regulação
social e ambiental. Ou seja, a abertura dos mercados permitiu aos
capitais atuarem diretamente como agentes políticos,
procurando alterar, por sua influência, políticas
ambientais e trabalhistas.
Mas, por que
meios? Pelo que poderíamos chamar de chantagem da
localização. Argüindo a sua capacidade de gerar
empregos e receitas para os governos locais, as grandes empresas
passaram a procurar obter vantagens fiscais e regulatórias
como condição necessária para a
alocação de seus investimentos. Por um lado, passaram a
acionar os mecanismos de uma competição interlocal,
movida pela intenção de cada localidade atrair para si
os recursos de investimento disponíveis no mercado global. Por
outro, passaram a dividir as sociedades locais, que se viram
premidas, por um lado, pela crise do desemprego e, por outro, pelas
pressões das corporações em busca de vantagens
locacionais - em termos de desregulação fiscal, social
e ambiental.
São
dois os resultados desta chantagem de localização: por
um lado, as normas sociais e ambientais das localidades que cedem
são revogadas, atenuadas ou burladas; por outro, os movimentos
sociais perdem parte de sua base de apoio, acusados que são de
fazer exigências que dificultam a vinda de capitais com sua
suposta dinamização da renda e do emprego. Nas
localidades que não cedem, os governos locais e os movimentos
serão responsabilizados por não oferecerem a
"hospitalidade" exigida pelos capitais. Concretamente,
utilizando-se de sua enorme liberdade de se localizar e se
deslocalizar, as grandes corporações procuram, de um
só golpe, desmontar o aparato regulatório social,
urbano e ambiental, e enfraquecer os movimentos sociais. Onde os
governos locais cedem, o capital obtém as
condições socioambientais que lhes favorecem; onde os
governos locais não cedem, criam-se, pelo déficit de
investimento, condições de enfraquecimento da
organização da sociedade, de modo a ali também
preparar um futuro mais hospitaleiro para as
corporações. A tão falada
"competição" cuida de fazer com que as
condições sociais e ambientais médias do
território sejam suficientemente desreguladas para permitir a
continuidade da acumulação
Trata-se,
portanto, de um conflito social em que o diferencial de mobilidade
é decisivo - os agentes econômicos mais móveis -
as grandes empresas - ganham poder sobre os atores sociais menos
móveis - tais como sindicatos e governos locais. Eis aí
a nova correlação de forças propiciada pelas
reformas políticas efetuadas pelo neoliberalismo.
3.
Considerações finais
Se as
corporações usam a chantagem do emprego para fazer com
que a sociedade aceite "empregos de baixa qualidade social e
ambiental", a resistência às suas pressões
deverá ser desenvolvida por uma aliança que seja capaz
de fazer valer a demanda por "empregos de alta qualidade social
e ambiental". Ou seja, uma aliança que reúna
forças sintonizadas dos movimentos sindical e ambientalista.
Mas, por outro lado, estas alianças não poderão
se efetuar apenas ao nível das localidades sob pressão
das corporações, mas também naquelas que possam
vir a ser manipuladas pelas empresas para efetuar suas ameaças
de deslocalização. É exemplar o caso recente da
Aracruz, que, derrotada conjunturalmente por uma lei estadual na
Assembléia do Espírito Santo, imediatamente direcionou
seus planos de expansão da monocultura do eucalipto para as
áreas deprimidas do norte do estado do Rio de Janeiro,
procurando capturar o apoio tanto de governos como dos próprios
movimentos sociais. Portanto, para resistir à
"exportação da injustiça ambiental", a
organização em rede interlocal é fundamental. No
caso do eucalipto, por exemplo, é essencial uma
conjugação de ações entre a Rede Deserto
Verde, do Espírito Santo - onde uma articulação
de múltiplos sujeitos sociais já elabora uma
crítica teórica e prática do modelo de
desenvolvimento dominante na região - e os movimentos do norte
do estado do Rio de do sul da Bahia.
Concluindo:
se, de fato, é o diferencial de mobilidade que vem dando
às grandes corporações seu particular poder de
enfraquecer as organizações da sociedade e de fazer
regredir suas conquistas sociais e ambientais, é a
constituição de redes socioambientais um meio dos mais
apropriados de se resistir aos malefícios da ordem neoliberal,
a esta opondo, ao mesmo tempo, o traçado de projetos
alternativos.
Divulgado
por: Andrea Carestiato
***
DECLARAÇÃO
DE LANÇAMENTO DA REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
Representantes
de movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, ONGs, entidades
ambientalistas, organizações de afrodescendentes,
organizações indígenas e pesquisadores
universitários, do Brasil,Estados Unidos, Chile e Uruguai,
reuniram-se no Colóquio Internacional sobre Justiça
Ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado em Niterói de 24 a
27 de setembro de 2001.
Nessa
ocasião denunciaram e debateram a preocupante dimensão
ambiental dasdesigualdades econômicas e sociais existentes nos
países representados.
A
injustiça ambiental que caracteriza o modelo de
desenvolvimento dominante no Brasil foi o foco das discussões.
Além das incertezas do desemprego, da desproteção
social, da precarização do trabalho, a maioria da
população brasileira encontra-se hoje exposta a fortes
riscos ambientais, seja nos locais de trabalho, de moradia ou no
ambiente em que circula. Trabalhadores e população em
geral estão expostos aos riscos decorrentes das
substâncias perigosas, da falta de saneamento básico, de
moradias em encostas perigosas e em beiras de cursos d'água
sujeitos a enchentes, da proximidade de depósitos de lixo
tóxico, ou vivendo sobre gasodutos ou sob linhas de
transmissão de eletricidade. Os grupos sociais de menor renda,
em geral, são os que têm menor acesso ao ar puro,
à água potável, ao saneamento básico e
à segurança fundiária. As dinâmicas
econômicas geram um processo de exclusão territorial e
social, que nas cidades leva a periferização de grande
massa de trabalhadores e no campo, por falta de expectativa em obter
melhores condições de vida, leva ao êxodo para os
grandes centros urbanos.
As
populações tradicionais de extrativistas e pequenos
produtores, que vivem nas regiões da fronteira de
expansão das atividades capitalistas, sofrem as pressões
do deslocamento compulsório de suas áreas de moradia e
trabalho, perdendo o acesso à terra, às matas e aos
rios, sendo expulsas por grandes projetos hidrelétricos,
viários ou de exploração mineral, madeireira e
agropecuária. Ou então têm as suas atividades de
sobrevivência ameaçadas pela definição
pouco democrática e pouco participativa dos limites e das
condições de uso de unidades de conservação.
Todos estas
situações refletem um mesmo processo: a enorme
concentração de poder na apropriação dos
recursos ambientais que caracteriza a história do país.
Uma concentração de poder que tem se revelado a
principal responsável pelo que os movimentos sociais vêm
chamando de injustiça ambiental.
Entendemos por
injustiça ambiental o mecanismo pelo qual sociedades
desiguais, do ponto de vista econômico e social, destinam a
maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às
populações de baixa renda, aos grupos raciais
discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros
operários, às populações marginalizadas e
vulneráveis.
Por
justiça ambiental, ao contrário, designamos o conjunto
de princípios e práticas que:
a-
asseguram que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou
de classe, suporte uma parcela desproporcional das
conseqüências ambientais negativas de
operações econômicas, de decisões de
políticas e de programas federais, estaduais, locais, assim
como da ausência ou omissão de tais políticas;
b-
asseguram acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos
recursos ambientais do país;
c-
asseguram amplo acesso às informações relevantes
sobre o uso dos recursos ambientais e a destinação de
rejeitos e localização de fontes de riscos ambientais,
bem como processos democráticos e participativos na
definição de políticas, planos, programas e
projetos que lhes dizem respeito;
d-
favorecem a constituição de sujeitos coletivos de
direitos, movimentos sociais e organizações populares
para serem protagonistas na construção de modelos
alternativos de desenvolvimento, que assegurem a
democratização do acesso aos recursos ambientais e a
sustentabilidade do seu uso.
Estamos
convencidos de que a injustiça ambiental resulta da
lógica perversa de um sistema de produção, de
ocupação do solo, de destruição de
ecossistemas, de alocação espacial de processos
poluentes, que penaliza as condições de saúde da
população trabalhadora, moradora de bairros pobres e
excluída pelos grandes projetos de desenvolvimento.
Uma
lógica que mantém grandes parcelas da
população às margens das cidades e da cidadania,
sem água potável, coleta adequada de lixo e tratamento
de esgoto. Uma lógica que permite que grandes empresas lucrem
com a imposição de riscos ambientais e sanitários
aos grupos que, embora majoritários, por serem pobres,
têm menos poder de se fazer ouvir na sociedade e, sobretudo,
nas esferas do poder.
Enquanto as
populações de maior renda têm meios de se
deslocar para áreas mais protegidas da degradação
ambiental, as populações pobres são
espacialmente segregadas, residindo em terrenos menos valorizados e
geotecnicamente inseguros, utilizando-se de terras agrícolas
que perderam fertilidade e antigas áreas industriais
abandonadas, via de regra contaminadas por aterros tóxicos
clandestinos.
Os
trabalhadores urbanos e rurais, por sua vez, estão
freqüentemente submetidos aos riscos de tecnologias sujas,
muitas delas proibidas nos países mais industrializados, que
disseminam contaminantes que se acumulam de maneira persistente no
meio ambiente. Esses contaminantes, além de provocar
doenças nos próprios trabalhadores, produzem
"acidentes" por vezes fatais com crianças que
circulam em áreas de periferia onde ocorrem os descartes
clandestinos de resíduos. A irresponsabilidade ambiental das
empresas atinge em primeiro lugar e com maior intensidade as
mulheres, a quem cabe freqüentemente a lavagem dos uniformes de
trabalho contaminados de seus maridos ou o manejo de recipientes de
agrotóxico transformados em utensílios de cozinha.
Esse ciclo de
irresponsabilidade ambiental e social das empresas poluentes e de
muitos gestores e órgãos governamentais, ameaça
o conjunto dos setores sociais, haja visto que rios e alimentos
contaminados por agrotóxicos e pela falta de tratamento de
esgoto acabam por afetar as populações nas cidades.
A anencefalia
nas crianças nascidas em Cubatão (SP), a presença
das substâncias cancerígenas conhecidas como
"drins" nas pequenas chácaras de Paulínia
(SP), a estigmatização que perpetua o desemprego dos
trabalhadores contaminados por dioxina no ABC paulista, a alta
incidência de suicídio entre os trabalhadores rurais
usuários de agrotóxicos em Venâncio Aires (RS)
são exemplos que configuram as manifestações
visíveis de um modelo fundado na injustiça estrutural e
na irresponsabilidade ambiental de empresas e governos. Apesar do
fato de que a lógica deste modelo é sistematicamente
negada por seus responsáveis, que alegam a ausência de
causalidade entre as decisões políticas e produtivas e
os efeitos danosos que têm sobre suas vítimas.
O
enfrentamento deste modelo requer que se desfaça a obscuridade
e o silêncio que são lançados sobre a
distribuição desigual dos riscos ambientais. A
denúncia do mesmo, por outro lado, implica em desenvolver
articuladamente as lutas ambientais e sociais: não se trata de
buscar o deslocamento espacial das práticas danosas para
áreas onde a sociedade esteja menos organizada, mas sim de
democratizar todas as decisões relativas à
localização e às implicações
ambientais e sanitárias das práticas produtivas e dos
grandes projetos econômicos e de infraestrutura.
Pensamos que o
tema da justiça ambiental - que indica a necessidade de
rabalhar a questão do ambiente não apenas em termos de
preservação, mas também de
distribuição e justiça - representa o marco
conceitual necessário para aproximar em uma mesma
dinâmica as lutas populares pelos direitos sociais e humanos e
pela qualidade coletiva de vida e a sustentabilidade ambiental. Por
esse motivo criamos a Rede Brasileira de Justiça Ambiental,
que tem os seguintes objetivos iniciais:
1 -
Elaborar coletivamente uma "Declaração de
Princípios da Justiça Ambiental no Brasil" - Essa
declaração será objeto de um processo de
discussão contínuo de médio prazo, servindo para
aglutinar forças, afinar conceitos e suscitar
estratégias. Nos EUA, o movimento de justiça ambiental
foi estruturado nacionalmente a partir do programa dos "17
princípios" elaborado em 1991, na Cúpula dos Povos
de Cor pela Justiça Ambiental. No caso brasileiro, assim como
naquele país, espera-se que um tal processo ajude a disseminar
as lutas e as estratégias associadas à
noção de justiça ambiental.
2 -
Criar um ou mais centros de referências de Justiça
Ambiental - Trata-se de uma proposta de democratização
de informações, criando bancos de dados que contenham
registros de experiências de lutas, casos concretos de
injustiça ambiental, conflitos judiciais, instrumentos
institucionais etc. Trata-se também de aglutinar peritos de
diferentes especialidades dispostos a apoiar as demandas de
assessoria dos movimentos. Os centros ajudarão a acompanhar e
divulgar resultados de pesquisa acadêmica sobre desigualdades
ambientais. Fóruns periódicos debaterão e
consolidarão as experiências dos diferentes tipos de
lutas desenvolvidas.
3 -
Promover um diálogo permanente entre atores - Promover o
intercâmbio de experiências, idéias, dados e
estratégias de ação entre os múltiplos
atores de lutas ambientais: entidades ambientalistas, sindicatos
urbanos e rurais, atingidos por barragem, movimento negro,
remanescentes de quilombos, trabalhadores sem terra, movimento de
moradores, moradores em unidades de conservação,
organizações indígenas, ONGs, fóruns e
redes. Além de encontros específicos por setores,
pretende-se organizar encontros maiores que ampliem a
cooperação e o esforço comum de luta. Um dos
principais objetivos desse esforço é sensibilizar os
meios de comunicação, os formadores de opinião e
opinião publica em geral.
4 -
Desenvolver instrumentos de promoção de justiça
Ambiental - Produzir metodologias de "Avaliação de
Equidade Ambiental", manuais de valorizaçãodas
percepções ambientais coletivas, mapeamento dos
mecanismos decisórios com istas à
democratização das políticas ambientais em todos
os níveis, cursos ara a sensibilização dos
agentes do poder público envolvidos com a
regulação do meio ambiente. Produzir argumentos
conceituais e evidências empíricas em favor da
sustentabilidade democrática e da justiça ambiental.
5 -
Pressionar órgãos governamentais e empresas para que
divulguem informações ao público - Reivindicar a
publicação sistemática de
informações sobre as fontes de risco ambiental no
país. As agências estaduais, em particular,
deverão ser pressionadas publicamente para produzir dados
sobre a distribuição espacial dos depósitos de
lixo tóxico e perigoso.
6 -
Contribuir para o estabelecimento de uma nova agenda de ciência
e tecnologia - Apoiar pesquisas voltadas para os temas da
justiça ambiental realizadas sempre que possível
através do diálogo entre pesquisadores, comunidades
atingidas e movimentos organizados. Ajudar a formar técnicos e
peritos que trabalhem dentro dessa perspectiva. Estimular o
desenvolvimento de novas metodologias científicas e de novas
tecnologias que ajudem a promover a luta contra a injustiça
ambiental, sempre respeitando os direitos de cidadania e o saber das
comunidades locais.
7 -
Promover uma articulação internacional - Desenvolver
contatos com parceiros internacionais no campo da estratégia
política, da cooperação científica, da
troca de informação sobre normas e padrões
ambientais, da luta contra a exportação de processos
poluentes e de depósitos de rejeitos perigosos. Preparar uma
oficina sobre Justiça Ambiental no II Fórum Social
Mundial em Porto Alegre, 2002.
Consideramos
que o termo Justiça Ambiental é um conceito aglutinador
e mobilizador, por integrar as dimensões ambiental, social e
ética da sustentabilidade e do desenvolvimento,
freqüentemente dissociados nos discursos e nas práticas.
Tal conceito contribui para reverter a fragmentação e o
isolamento de vários movimentos sociais frente aos processos
de globalização e restruturação produtiva
que provocam perda de soberania, desemprego,
precarização do trabalho e fragilização
do movimento sindical e social como um todo. Justiça
ambiental, mais que uma expressão do campo do direito,
assume-se como campo de reflexão, mobilização e
bandeira de luta de diversos sujeitos e entidades, como sindicatos,
associações de moradores, grupos de afetados por
diversos riscos (como as barragens e várias substâncias
químicas), ambientalistas e cientistas.
Um conjunto de
entidades já está se reunindo para organizar a
estrutura de funcionamento e as primeiras atividades da Rede, com
base nos princípios acima descritos. Todos os que se sentirem
de acordo com a proposta da Justiça Ambiental estão
convidados a participar.
ESSA
DECLARAÇÃO ESTÁ ABERTA PARA NOVAS ASSINATURAS
POR PARTE DE ENTIDADES QUE QUEIRAM APOIAR OU FAZER PARTE DA REDE
BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL. PARA MAIORES
INFORMAÇÕES ESCREVER PARA brsust@fase.org.br
LISTA DAS
PRIMEIRAS ENTIDADES QUE ASSINAM A DECLARAÇÃO:
-
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente
(APEDEMA) RJ
-
Associação de Consciência à
Prevenção Ocupacional (ACPO) - SP
-
Associação Projeto Roda Viva - RJ
- Brasil
Sustentável e Democrático
- Campanha
"Billings Eu Te Quero Viva" - SP
- Central
Única dos Trabalhadores (CUT)
- Centro de
Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana
- ENSP/FIOCRUZ
- RJ
-
Coalizão Rios Vivos - MT
- Conselho de
Administração da Comunidade Iny - MT
- ECOCIDADE -
RJ
- FASE
- Grupo de
Ação Ecológica - RJ
- Grupo
Ecológico "Salve o Tamanduateí" - SP
- IBASE
- Instituto
Rede Brasileira Agroflorestal (REBRAF) - RJ
- KOINONIA
-
Laboratório de Estado, Trabalho, Território e Natureza
- IPPUR/UFRJ - RJ
-
Laboratório de Estudos de Cidadania, Territorialidade,
Trabalho e Ambiente
- ICHF/UFF -
RJ
- Movimento
dos Atingidos por Barragens (MAB)
- Movimento de
Defesa da Vida do Grande ABC - SP
- Os Verdes -
Movimento de Ecologia Social - RJ
- Pastoral da
Juventude Rural de São Mateus - PR
- Programa da
Terra (PROTER) - SP
- Rede Virtual
Cidadã pelo Banimento do Amianto
- Sindicato
dos Sociólogos do Estado de S. Paulo - SP
- Sindicato
dos Petroquímicos de Caxias - RJ
- Sindicato
dos Petroleiros de Santos - SP
- Sindicato
dos Químicos do ABC - SP
- Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de São Mateus - PR
PARA MAIORES
INFORMAÇÕES ESCREVER PARA brsust@fase.org.br
Divulgado por:
Raul Fernando Portugal
Rede
Internacional de Comunicação CTA-JMA
Pelo
Desenvolvimento Limpo de um Novo Mercado Financeiro!
ONG Consultant,
Trader and Adviser - Projeto CTA
Sindicato dos
Economistas, no Estado de São Paulo
Jornal do Meio
Ambiente - Boletins da CTA-JMA www.jornaldomeioambiente.com.br
O
principal objetivo de todo o progresso técnico deve ser o
homem e o seu destino. Albert Einstein
FONTE
D'ÁGUA http://archives.ces.fau.edu/fontedagua.html
Projeto CTA www.sindecon-esp.org.br
Revista Eco21 - www.eco21.com.br
