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Lei de
Biossegurança contribui para a pesquisa científica brasileira
Na madrugada
do último dia 5, a Câmara dos Deputados aprovou,
após uma discussão que se estendeu até o
último minuto, a nova Lei de Biossegurança.
A primeira lei
brasileira para tratar desse assunto foi promulgada em 1995 e,
além de criar a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), deu ao Brasil a segurança
necessária para realizar pesquisa com engenharia
genética e avaliar seus produtos destinados à
comercialização. Tudo funcionou sem muitos
percalços até que, em 1998, foi aprovado o primeiro
produto comercial, a soja transgênica resistente ao herbicida
glifosato. Então, como num passe de mágica, os grupos
contrários ao uso dessa tecnologia no País perceberam e
questionaram a legalidade desse processo, que se entende até
agora, com inúmeras contestações na
justiça, liminares e medidas provisórias, fazendeiros
ameaçados de prisão e cargas apreendidas. Todo o
contexto levou ao prejuízo do agronegócio brasileiro.
A
discussão que se seguiu a partir de então também
foi responsável por graves reflexos na pesquisa nacional.
Levantou-se a necessidade de inúmeras licenças para a
realização de pesquisa científica confinada em
estufas e no campo. Com isso, vários projetos ficaram
paralisados por até três anos e outros, nem mesmo
saíram do papel.
Nosso
País, que investiu pesadamente em formação de
pessoal altamente especializado em engenharia genética, tem
agora sua posição de destaque ameaçada, ficando
atrás de países como Índia e China.
A nova Lei de
Biossegurança busca agora solucionar os problemas
burocráticos que tanto têm atrasado nosso progresso
científico. Voltamos à condição que nunca
deveríamos ter perdido: apenas a CTNBio passa a avaliar os
projetos de pesquisa. Isso poderá dar a agilidade e
segurança necessárias para nos recolocar na
posição que nos cabe, como um dos líderes da
pesquisa agropecuária tropical.
Entretanto, a
nova lei pode gerar alguns problemas. Na CTNBio, cientistas vindo da
Academia são minoria. Por se tratar de uma área que
evolui rapidamente, os membros da Comissão necessitam de
atualização constante, tanto em conhecimento
técnico quanto em experiência adquirida nos laboratórios.
Para a
comercialização, a CTNBio já não
será mais o único órgão a dar um parecer
sobre a biossegurança dos produtos. Espera-se que isso
não nos traga de volta ao ano de 1998 e que os processos,
avaliados também pelos órgãos de saúde e
meio ambiente, tenham tratamento técnico com a agilidade que a
questão exige. Do contrário, o Brasil estará em
uma situação pior do que atual, pois os escassos
recursos gastos com a pesquisa não terão o esperado
retorno socioeconômico. Além disso, o investimento
privado necessário ao desenvolvimento poderá estar comprometido.
É
preciso deixar claro que a CTNBio deverá ter toda a
competência para fazer as avaliações de
segurança ambiental e de saúde. Não foi
registrado nenhum problema para a sociedade decorrente da
experimentação científica no País.
A nova lei
aprovada pela Câmara cria também uma Política
Nacional de Biossegurança, fato extremamente positivo.
Entretanto, isso somente fará sentido se vier acompanhado de
uma Política Nacional de Biotecnologia. O Brasil precisa ter
investimento maciço e duradouro para que possa gerar o
conhecimento e os produtos que nossa sociedade demanda, como um dos
maiores produtores mundiais de alimentos. Como já perceberam
outras nações, nossas competidoras no mercado
internacional, precisamos de planejamento e investimento a longo
prazo, dado ao dinamismo da área na qual a
geração e a proteção do conhecimento com
agilidade são importantes. Por essa razão, precisa ser
tratada com profissionalismo e sem improvisação.
Francisco
J. L. Aragão é engenheiro agrônomo, doutor em
biologia molecular e pesquisador da Embrapa e conselheiro do CIB.
Fonte: CIB
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