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A Lei de
Biossegurança deve facilitar a produção de OGMs?
Fonte:
Folha de S. Paulo - SP (10/07/2004)
SIM
O teste da
confiança
Horacio
Lafer Piva
Neste momento
em que todas as opiniões convergem para a necessidade de o
Brasil somar maiores doses de inovação
tecnológica à sua produção, ganha
urgência a aprovação, pelo Congresso Nacional, do
estatuto jurídico para o uso, pela agroindústria
brasileira, dos OGMs, as sementes transgênicas. No quadro de
sua recém-anunciada política industrial, o governo
federal já acentuou a necessidade de encorajar a
inovação tecnológica; e a inovação
mais competitiva será aquela que puder ser gerada aqui, dentro
do país, pelo trabalho de nossos pesquisadores -na Embrapa,
nas universidades e empresas. Mas, para que esses esforços
nacionais realmente floresçam, eles dependem de vários
fatores positivos, e não somente de apoio financeiro às
empresas. Em primeiro lugar está o fator confiança.
É preciso acreditar no progresso da ciência, na
evolução permanente da tecnologia e na responsabilidade
e competência dos pesquisadores e das empresas do nosso
país e também do exterior. Por isso mesmo, a
indústria de São Paulo sente-se convocada a expressar,
publicamente, a sua posição de apoio à
adoção dos chamados OGMs, os organismos geneticamente
modificados, como variável de progresso científico,
evolução tecnológica e modernidade. Ela
também acompanha com atenção o cenário
internacional e não ignora o avanço dos países
que são nossos parceiros, mas também competidores, nos
mercados mundiais. Ainda há dias a mídia americana
notou como a China, apesar de ser grande importadora de grãos,
está desenvolvendo na área agrícola um
sofisticado programa de biotecnologia que já a tornou a maior
produtora de trigo do mundo. A Índia, o outro
país-baleia da Ásia, conseguiu tantos progressos no
cultivo de grãos que já se dá o luxo de
exportá-los. Agora é também a vez da
Rússia, como sublinhou há dias o "Wall Street
Journal": nas terras historicamente férteis da
Criméia, o atual milagre é a explosão da
produção do trigo, com a variedade de semente batizada
Don 95 e que já preocupa os agricultores do Meio-Oeste
americano. Esses exemplos internacionais são, por si só,
convincentes. E o Brasil, o país-continente que tem as
dimensões físicas para se ombrear aos outros, que
realizou a grande revolução agrícola dos anos
90, com a conquista tecnológica da região do cerrado,
exemplo para o mundo? A Fiesp, obviamente, cuidou de auscultar, sobre
a questão dos OGMs, as entidades setoriais que diretamente
representam o agronegócio brasileiro, que igualmente se
definiram de maneira categórica em favor da
introdução dos OGMs. Os argumentos apresentados pela
Abag, a Associação Brasileira de Agribusiness, e pela
Abiove, a Associação Brasileira das Indústrias
de Óleos Vegetais, são lógicos e poderosos. O
ponto-chave da questão, sem dúvida, é que esse
segmento precisa se situar de maneira sólida na vanguarda da
tecnologia e possuir a capacitação para desenvolver
aquele "valor adicionado" em seus produtos, que vai
diferenciá-los das commodities e lhes dar vantagem competitiva
nos mercados mundiais. Eis o porquê de uma
regulamentação legal que encoraje a
inovação e que não dê abrigo às
limitações sugeridas pelas emoções
políticas e pelo preconceito. Se existem certos nichos de
mercado na Europa cujos consumidores não desejam produtos
geneticamente modificados, como alegam os adversários dos
OGMs, isso não deve impedir o Brasil de fornecer aos amplos
mercados mundiais que pensam de maneira diferente. Mesmo na Europa,
ao mesmo tempo em que entravam em vigor as regras para a rotulagem de
alimentos com engenharia genética, foram abrandadas, em abril
passado, as restrições aos OGMs. Além do mais, o
Brasil possui condições geográficas
privilegiadas e únicas para desenvolver simultaneamente
produtos não-modificados, destinados a nichos diferentes de
consumidores. Por tudo isso, a Fiesp pede ao Congresso que complete
rapidamente a tramitação da nova Lei de
Biossegurança, levando em conta os termos originais do projeto
2.401, como haviam sido relatados pelo então deputado, hoje
ministro, Aldo Rebelo. O relatório Rebelo teve a
aprovação das entidades que representam o
agronegócio brasileiro e abre o espaço para
discussões em base científica e para processos de
aprovação dos OGMs menos burocráticos e lentos.
Sublinhe-se que a lei criará novas atribuições
para a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança, a CTNBio, cujos especialistas terão a
missão de acompanhar e analisar rigorosamente cada passo da
biotecnologia brasileira. A indústria de São Paulo
considera necessárias e indispensáveis as normas
técnicas previstas na nova Lei de Biossegurança e
vê como amplamente suficientes as verificações
técnicas nela previstas. Posicionamo-nos, portanto, em favor
dos reais interesses do desenvolvimento nacional, pela
inovação tecnológica em qualquer grau, mas com
responsabilidade social e pelo avanço do agronegócio
brasileiro.
Horacio
Lafer Piva, 47, é o presidente da Federação e do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp).
NÃO
Evolução
responsável
JOSÉ
SARNEY FILHO - No campo dos OGMs, o Brasil, hoje, vive um duplo
dilema: é possível assegurar o progresso
científico e tecnológico sem pôr em risco a
saúde da população e o meio ambiente? Na
perspectiva constitucional e moral, seria justificável
estabelecer regimes jurídicos de exceção em
favor de poderosos segmentos econômicos, contrariando
procedimentos aplicáveis à generalidade dos
brasileiros? A resposta a essas questões indicará
não só o modelo de ordem jurídica
democrática que queremos para o país, como também
o grau de respeito aos valores, objetivos e princípios
estabelecidos na nossa Constituição, em especial o
tratamento isonômico a situações iguais ou
similares. Já de início, quero ressaltar que o Partido
Verde não é, por uma simples questão de cego
dogmatismo principiológico, contra os transgênicos.
Nossa preocupação é de outra ordem: opomo-nos
à posição de alguns atores econômicos, e
até governamentais, que vêem, nas
determinações constitucionais, regras que valem para
uns, mas não para outros. Da padaria ao posto de gasolina, do
aterro sanitário à rodovia, da fábrica de
alimentos ou medicamentos às incorporações
imobiliárias, de todos se espera o cumprimento da
legislação de proteção do meio ambiente e
do consumidor, inclusive no que se refere ao adequado licenciamento
por órgão ambiental competente. Obrigações
que incidem sobre qualquer atividade econômica, mas que
não seriam aplicáveis aos OGMs. Aqui, diz-se, os riscos
ambientais devem ser previamente identificados pela CTNBio! Não
devemos esquecer que, no Brasil, o critério adotado na
escolha do órgão responsável pelo licenciamento
de uma atividade em absoluto não é se lhe cabe regular
ou não regular a atividade em questão, mas, sim, se
integra o Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente). A ser
diferente, como justificar, então, não dar ao
Ministério da Saúde, o maior especialista em riscos
sanitários, o poder de identificar riscos ambientais em
empreendimentos e atividades por ele disciplinados ou controlados?
Por que negar ao Ministério dos Transportes, conhecedor como
ninguém das repercussões de toda ordem da abertura de
vias, a possibilidade de fazer o mesmo com rodovias, hidrovias e
aeroportos? A concentração do licenciamento ambiental
em um órgão integrante do Sisnama visa, numa palavra,
conferir independência, transparência e credibilidade ao
processo de avaliação dos riscos ambientais.
Excepcionar essa regra, adotada no Brasil pelo menos desde 1981,
é, além de desnecessário e injustificável,
abrir um precedente que certamente não se esgotará com
os OGMs. Este, não custa lembrar, ainda é o país
onde o provisório vira definitivo, o excepcional
transfigura-se no ordinário. Isonomia constitucional,
valorização dos órgãos ambientais e
reconhecimento do princípio da precaução. Este o
compromisso que orientou a Câmara dos Deputados ao aprovar, com
o apoio do Partido Verde, a Lei de Biossegurança, agora sob
apreciação do Senado. Fruto de ampla e exaustiva
negociação entre os deputados, governo federal e
Estados, representantes empresariais e ONGs, equilibrado, o texto
busca compatibilizar a necessidade do desenvolvimento econômico
e tecnológico com o respeito à
Constituição. Não dificulta, nem muito menos
inviabiliza, a produção e comercialização
de transgênicos. Tampouco impõe moratória ou
outro tipo de restrição peremptória aos
transgênicos, como defendiam alguns. Simplesmente exige aquilo
que se espera de qualquer atividade ou empreendimento econômico:
licenciamento ambiental, por órgão integrante do
Sisnama. Nossas politicas públicas, principalmente em
área estratégica como a dos transgênicos,
não podem ser erigidas sobre as bases impróprias do
casuísmo e da visão acanhada de curto prazo. Não
queremos que o Brasil volte a ser o país da ordem
constitucional simbólica ou mutável ao sabor dos ventos
do autoritarismo econômico, onde os direitos são para
poucos e as obrigações, inclusive a de respeitar o
devido processo ambiental, aplicam-se aos que não têm
voz nem poder. A boa pesquisa científica e o avanço
tecnológico não demandam privilégios nem
postulam aberrações jurídicas, com o fito de
protegê-los das regras que disciplinam a vida dos outros
cidadãos. Antes de ser um salto no escuro do injusto, do
inconstitucional e do desprezo às gerações
futuras, nossa Lei de Biossegurança deve chamar a
atenção como um modelo que garanta previsibilidade
jurídica e isonomia, ambas condições
básicas da ordem jurídica do Estado democrático
e condicionantes do progresso da ciência. Só assim a
manifestação do Congresso receberá o respeito da
sociedade, pacificará os litígios judiciais e
permitirá o fortalecimento da tecnologia nacional, para
orgulho e benefício dos brasileiros, os de hoje e os de
amanhã. Será pedir demasiado?
José
Sarney Filho, 47, advogado, deputado federal pelo PV-MA, é o
líder do partido na Câmara dos Deputados. Foi ministro
do Meio Ambiente (governo Fernando Henrique).
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