A polêmica do incidente em ANGRA 1
Por Sidney Grippi*

Todo empreendimento potencialmente poluidor, como definido na legislação vigente, são aqueles que podem gerar para o meio ambiente impactos ambientais agudos dado ao seu risco tecnológico e industrial, como é o caso das usinas nucleares, refinarias de petróleo, indústrias de agrotóxicos, entre outros segmentos, estes devem estar preparados para administrar as crises que acabam surgindo diante da ocorrência de eventos indesejáveis.

Eventos indesejáveis, são aqueles que geram vítimas, prejuízos e perdas materiais e impactos ao meio ambiente. Se conseqüências não existirem, por outro lado, então temos na verdade um incidente e não um acidente. O fato de haver tão somente um incidente, não elimina seu potencial. Os eventos indesejáveis, acabam veiculando notas a respeito da organização e é importante que elas estejam preparadas para responder satisfatoriamente a estes eventos mantendo prontidão, inclusive no que concerne ao relacionamento com a mídia, de forma honesta e sem tentativas de engana-la.

Neste contexto dos eventos indesejáveis, muitas empresas Brasileiras, vem protagonizando eventos com uma "imunidade ambiental" que não deve existir: Poluir ou quase poluir.

Elas vem portanto, admitindo fragilidade com relação ao despreparo para lidar com a questão dos eventos indesejáveis, ter contingências eficazes e estar preparada para responder satisfatoriamente as emergências; e o que pode ser considerado pior dentro de qualquer segmento empresarial, é denotar falta de princípios com a atuação responsável.

Os episódios recentes de contaminação química, vazamentos, incêndios e explosões, mostram como as empresas estão deixando em segundo plano os investimentos para assegurar prontidão e ter contingências testadas e aprovadas. Com justificativas de problemas estruturais, reestruturações, terceirizações, plano de emergência que não funcionou, etc., as empresas tentam explicar o imponderável.

Toda atividade potencialmente poluidora, trás consigo os riscos associados que são assumidos pelo empreendedor no momento em que ele decide operar a instalação. Com exceção dos fenômenos naturais que ainda não são totalmente previsíveis, podemos afirmar que a maioria das falhas que acabam por propiciar a ocorrência dos eventos indesejáveis, ocorrem mesmo em razão das atitudes humanas.

A prática dos estudos de análise de risco, sejam tecnológicos, ambientais ou industriais, constituem uma importante ferramenta na prevenção dos acidentes. As técnicas de análise de risco, são usadas há muito tempo; e sofreram incrementos principalmente após da ocorrência de eventos que foram denominados de Acidentes Químicos Ampliados - A.Q.A., como por exemplo, os que ocorreram em Bhopal na Índia, em Seveso na Itália, Chernobil na Rússia ou com o petroleiro Exxon Valdez no Alaska, todos exemplos de acidentes ampliados que tiveram como conseqüências, a perda de vidas humanas, a perda de biodiversidade, o surgimento de doenças crônicas, permanentes e irreversíveis e pesada contaminação ambiental.

Na busca das causas, reais, latentes ou potenciais, de um evento indesejável, a maioria tende a ser atribuída ao fator humano de erro; como tendência universal. No entanto, o processo de diagnóstico do problema e sua investigação, deve ser mais amplo do que isto, não se concentrando exclusivamente no homem. Causas organizacionais ligadas as políticas internas da empresa e também aos seus controles, podem ser o mal crônico das instituições. Causas subjacentes, também não devem ser desprezadas no processo de investigação, como por exemplo, o projeto utilizado, a manutenção dos equipamentos, os procedimentos, o conhecimento, as habilidades e as competências do pessoal, os aspectos motivacionais do trabalho, o planejamento das questões de segurança e meio ambiente, o software e o hardware, entre outras.

Estes aspectos de risco, não podem ser esquecidos pelo avaliador, pois os mesmos podem representar a causa raiz de muitos problemas institucionais ou serem apenas a "ponta de um iceberg". Tem sido mais fácil, todavia, culpar o falível homem do que investigar a fundo a verdadeira causa dos problemas. Todos nós temos visto as profundas reestruturações que as empresas nacionais tem passado e nesta hora em que nos deparamos com a ocorrência dos eventos indesejáveis, vale a pena analisar o verdadeiro peso que foi dado a questão da preservação ambiental dentro do processo de mudanças promovido pelas empresas. A maioria destas, não pensam nisto quando se reestruturam; aí o planejamento falha.

O fato no entanto, é que empresas vem causando, ou quase causando, acidentes ambientais e devem responder por isto frente aos poderes constituídos e a legislação vigente. O impacto ambiental que algumas acabam por causar em suas operações, trazem conseqüências aos meios natural, social e antrópico. Os milhões das multas, parece ser mesmo a única linguagem que estas empresas entendem. Quanto maior for o impacto no resultado financeiro de uma empresa, maior atenção será dada as questões ambientais. Procuradores do Ministério Público, não tem deixado este aspecto passar despercebido nos trâmites da reparação.

Um bom exemplo para mostrar as graves conseqüências dos eventos indesejáveis e ao mesmo tempo comparar sanções administrativas e penais, foi o ocorrido com o petroleiro Exxon Valdez, que em 1989, derramou óleo no golfo do Alaska:

1- 2,2 bilhões de dólares, gastos na limpeza do golfo,

2- Somente os levantamentos periciais, tiveram um custo de US$ 700 milhões,

3- US$ 300 milhões foram gastos em indenizações a particulares afetados pelo acidente,

4- US$ 1 bilhão em condenações criminais e civis nas ações promovidas pelas autoridades federais e estaduais,

5- Um processo ainda pleiteia, US$ 5,3 bilhões em indenizações,

6- A Exxon, rebatizou sua subsidiária de navegação para Sea River Maritime, dado ao desgaste na mídia do nome anterior e sua ligação imediata com a tragédia ambiental,

7- O navio Exxon Valdez, foi rebatizado para Sea River Mediterranean, hoje proibido de retornar ao Alaska, transporta petróleo entre o Oriente Médio e a Europa.

8- O capitão do Exxon na época, Joseph Hazelwood, ficou nove meses sem poder navegar, foi condenado a pagar US$ 1 milhão em multas, mil horas de serviços comunitários compensatórios e hoje trabalha para uma empresa de seguros marítimos. Ainda há um processo criminal pendente contra ele.

9- A Exxon paga US$ 100 mil todo mês ao governo do Alaska, como indenização por perdas comerciais. Esta indenização para ser suspensa depende de decisão da justiça.

O que todos no entanto aguardam, é ver a exemplo do comandante do navio Exxon Valdez, algum diretor de empresas Brasileiras executando trabalhos comunitários sob forma de pagamento de penas imputadas pelo juízo. A mídia (o quarto poder) e a sociedade organizada se quiserem, não deixarão episódios caírem no esquecimento e ficarem sem respostas convincentes.

Não é o primeiro evento protagonizado pelo clube nuclear Brasileiro e muitos, certamente, não foram sabidos. Em abril do ano passado, foi confirmado vazamento de material radioativo no complexo mínero-industrial de Lagoa Real, na cidade baiana de Caetité, denunciado pelos próprios empregados, caso contrário, talvez ninguém viesse a tomar conhecimento do ocorrido. A unidade era de produção de concentrado de urânio "yellow-cake", insumo necessário as fases seguintes do combustível nuclear para as usinas nucleares. Depois de inviabilizado a continuação da operação do complexo mínero-industrial de Poços de Caldas, MG, principalmente devido a pressão da população da cidade quanto a manipulação e o transporte de materiais radioativos no município, a empresa mudou suas operações para o interior da Bahia. A mesma empresa mantém ainda as fases de enriquecimento de urânio, conversão de pó em pastilha e fabricação de elemento combustível para reatores nucleares, no complexo industrial da cidade de Resende, estado do Rio de Janeiro, que parece ser, o estado mais atômico da Federação.

Empresas potencialmente poluidoras, não devem possuir imunidade para poluir; e devem ser punidas exemplarmente nos rigores da legislação vigente.

Sidney Grippi*, especialista em planejamento e gerenciamento ambiental.
E-mail: grippi@resenet.com.br


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